PREVI RESPONDE ASSOCIADO
A ANABB, no papel de legítima representante de mais de 90 mil associados, entre funcionários da ativa e aposentados, recebe quantidade considerável de questionamentos sobre assuntos diversos envolvendo Cassi, Previ e o próprio Banco do Brasil.
Com o reajuste da Capec, o número de questionamentos feitos à Associação aumentou consideravelmente. Por se tratar de assunto técnico de alçada específia da Caixa de Previdência, a ANABB enviou as perguntas à entidade, adicionando vários outros temas elencados pelos associados, como: correção dos benefícios; governança e tábua de mortalidade, entre outros.
A ANABB encaminhou à Previ as dúvidas manifestadas pelos associados no dia 30 de janeiro de 2019 e a Caixa de Previdência enviou retorno no dia 22 de fevereiro. As respostas foram reunidas neste encarte, sendo de total responsabilidade da Previ.
A ANABB entende que, ao produzir essa publicação, mantém os associados informados, contribuindo para ampliar o nível de esclarecimento. Assim, também evita as chamadas fake news, que tanto prejudicam a gestão das empresas, e as recorrentes divergências que surgem quando os associados não possuem conhecimento sobre determinados assuntos.
A Previ utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir os seus benefícios. Veja o que a Caixa de Previdência explicou sobre o tema.
ANABB: Por que a governança da Previ definiu que as complementações/suplementações de aposentadoria da Previ são reajustadas pelo INPC? Por que não utilizam outro índice, como, por exemplo, a taxa atuarial que corrige o passivo da Previ?
PREVI: Conforme amplamente divulgado, o índice utilizado pela Previ para correção dos valores dos benefícios é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, seguindo o que estabelecem os Regulamentos dos Planos de Benefícios 1 (artigos 27 e 63) e Previ Futuro (artigos 27 e 53). Na época da alteração dos regulamentos, foi divulgada na Revista Previ, Edição 99 - Especial de 100 anos, a matéria “INPC é o novo indexador”, explicando as razões pelas quais
o INPC foi definido como indexador mais adequado ao plano.
A fim de esclarecer dúvidas remanescentes dos participantes acerca dos reajustes de benefícios, a Previ veiculou, em 05/01/2018, a matéria “Saiba mais sobre o reajuste dos benefícios - Entenda o critério de correção e porque foi adotado o INPC para reajuste.”
Essa matéria, além de relembrar os motivos da adoção do INPC como índice oficial de correção monetária de benefícios, esclarece o porquê da impossibilidade de os benefícios serem corrigidos pela meta atuarial, posto que meta atuarial e índice de reajuste de benefícios possuem conceitos e aplicações distintos.
Conforme divulgado por meio da matéria “Entenda o que são juros e metas atuariais”, publicada no site da Previ em 22/02/2018, “a meta atuarial corresponde à rentabilidade mínima que os investimentos precisam atingir para o cumprimento das obrigações assumidas pelo plano. A meta atuarial é formada pelo índice de inflação adotado pelo plano mais os juros atuariais. Hoje os planos da Previ têm como meta INPC + 5% ao ano, ou seja, estima-se que em um ano os investimentos tenham rentabilidade de 5% acima da inflação.”
Entende-se, portanto, como taxa real de juros anual aquela utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições de um plano de benefícios, que deve corresponder ao valor esperado da rentabilidade futura de seus investimentos.
Em resumo, a meta atuarial corresponde à taxa de juros real anual utilizada como premissa nos cálculos atuariais conjugada com o índice de reajuste dos benefícios
do Plano, ou seja, serve de referência para o desempenho esperado dos investimentos do Plano ao longo do tempo. Assim, o patrimônio do plano precisa de um rendimento real de 5%, acima da inflação, para garantir o pagamento dos benefícios e seu reajuste anual pelo INPC. Dessa forma, o critério de reajuste dos benefícios, estabelecido em regulamento, define a meta atuarial pela conjugação com a taxa de juros atuarial, e não o contrário.
ANABB: Há algum estudo que viabilize o reajuste do valor dos benefícios dos aposentados para que ocorra ganho real, e não apenas atualização monetária, assim como ocorre com os funcionários da ativa do Banco do Brasil?
PREVI: A correção dos benefícios que já foram concedidos objetiva a preservação do seu poder de compra, de acordo com as regras estabelecidas pelo regulamento, não sendo compromisso da Previ fazer com que os benefícios alcancem outros patamares. Isso seria como aumentar os benefícios dos aposentados sem a correspondente fonte de custeio, o que representaria uma distorção do contrato previdenciário e certamente traria riscos ao plano de benefícios.
Além disso, existe impedimento legal para planos patrocinados por empresas estatais concederem ganhos reais aos benefícios concedidos:
“Lei Complementar 108/2001 -Art. 3° [. .. ]
Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.”
ANABB: No ano de 2016, o Conselho Deliberativo da Previ decidiu, por maioria dos votos, estabelecer um Teto de Complemento de Benefícios para o Plano 1. À época, a implementação efetiva do teto dependia de alteração do regulamento do Plano 1, e, por isso, necessitava de autorização do Banco do Brasil
e do órgão de controle, a Previc. Como está esse processo de alteração do regulamento? Já houve autorização do Banco do Brasil? O processo já se encontra na Previc? Essa demora causa impacto na reserva matemática e no caixa da entidade e, caso não seja aprovado pelo Banco do Brasil ou pela Previc, o que vai acontecer?
PREVI: A proposta de alteração de regulamento do Plano de Benefícios 1 continua em análise no Ministério da Economia e a Previ segue acompanhando o processo. Cabe destacar que o Banco do Brasil é o responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do processo de alteração de regulamento na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão vinculado ao Ministério da Economia, criado pelo Decreto nº 8.818/2016, e que atua sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Quanto a possíveis impactos na reserva matemática e no caixa de entidade, esclarecemos que a quantidade de participantes que serão abrangidos pelo teto proposto, tanto nas suas contribuições quanto nos seus benefícios, é muito pequena no universo do Plano 1, motivo pelo qual a alteração proposta não gera impacto no custeio do plano e nem em seu nível de provisionamento. Enquanto não aprovada a alteração, os benefícios estão sendo concedidos de acordo com o regulamento em vigor, tendo como base os salários de participação sobre os quais efetivamente são recolhidas as contribuições, e dentro das regras vigentes, de modo que os valores já estão previstos nos cálculos atuariais e consequentemente constituídos na reserva matemática, de modo que a aprovação ou não desse regulamento não impacta o equilíbrio do plano.
ANABB: Por que, após a aposentadoria, os aposentados continuam a contribuir para a Previ (verba C800)? Existe algum estudo para que seja retirada essa contribuição pós-aposentadoria?
PREVI: Os aposentados da Previ atualmente fazem contribuições mensais e anuais correspondentes a 4,8%, conforme previsto no regulamento vigente do Plano de Benefícios 1 (artigo 68). As mensais incidem sobre a complementação de aposentadoria e as anuais são devidas quando do pagamento do abono anual (13°). Os aposentados autopatrocinados contribuem com 9,6%, pois são responsáveis também pela parte que caberia ao patrocinador.
O valor das contribuições de aposentados, ativos e do patrocinador é definido pelo Plano de Custeio e analisado anualmente por ocasião da reavaliação atuarial. O Plano de Custeio visa garantir que o equilíbrio do plano seja mantido, ou seja, o valor atual de todos os benefícios futuros precisa ser coberto pelo patrimônio constituído, considerando a sua rentabilidade futura pela meta atuarial, e todas as contribuições futuras.
O financiamento dessas contribuições futuras pode considerar somente o período em que os participantes fiam em atividade, ou pode considerar a vida completa dos participantes. Assim, os participantes do Plano 1 continuam a contribuir após a aposentadoria porque essa foi a forma de diluir o custo do plano pela vida completa dos participantes, tornando o desembolso menos oneroso e evitando uma contribuição muito maior durante o período em que os participantes fiam na ativa.
Considerando que o Plano 1 está maduro, com a maioria da sua população assistida, não há viabilidade técnica para retirada dessa contribuição. Vale lembrar, contudo, que o percentual de contribuição dos aposentados já foi bem maior e chegava a 10% em décadas passadas. O percentual cobrado atualmente foi um dos benefícios proporcionados por distribuição de superávit, que permitiu a redução das contribuições em 40% em 2006 por meio da utilização de recursos da Reserva Especial, e foi contemplado no plano de custeio do regulamento do Plano 1.
Esse tema foi abordado na matéria “Por que os aposentados do Plano 1 contribuem”, publicada no site da Previ em 04/12/2017.
ANABB: A ANABB está patrocinando uma ação judicial que busca a revisão do benefício do INSS e que contempla aposentados do Plano 1 pré-1997, cujo valor da complementação de aposentadoria está atrelado ao valor pago pelo INSS. Em caso de vitória na ação judicial, existe alguma possibilidade de a Previ requisitar os valores pretéritos recebidos judicialmente pelos associados?
PREVI: A Previ poderá requisitar os valores pretéritos recebidos judicialmente pelos assistidos em decorrência de reajustes procedidos pelo INSS. Esta decisão encontra-se amparada, dada a previsão expressa nas disposições do Regulamento do Plano 1 vigente entre 04/03/1980 e 23/12/1997¹, bem como do regulamento atualmente em vigor². A abstenção da cobrança dos valores pagos a maior pela Previ no período em que houver reajuste pelo INSS, se houver ganho de causa para os assistidos, pode ser considerada como enriquecimento sem causa dos assistidos, eis que o Regulamento (contrato) prevê justamente o oposto.
ANABB: Considerando que o êxito na ação implicará em elevação da parte do INSS e redução do complemento da Previ, gerando um impacto positivo para a Previ, a Caixa avalia a possibilidade de repassar ao associado a diferença apurada em função do período decorrido?
PREVI: Relativamente ao questionamento sobre a avaliação pela Previ da possibilidade de repasse ao associado da diferença apurada em função do período decorrido, esclarecemos que não há previsão estatutária ou regulamentar para esse procedimento.
O Empréstimo Simples da Previ é uma linha de crédito pessoal. A Carim, por sua vez, é a Carteira de Financimentos Imobiliários. Veja quais foram os questionamentos da ANABB sobre o tema. ANABB: Por que não corrigir o Empréstimo Simples pelo mesmo índice de atualização dos benefícios dos aposentados?
PREVI: Conforme matéria divulgada no site da Previ em 26/1/2018, “o Empréstimo Simples (ES) da Previ é uma linha de crédito pessoal, disponível apenas para os associados, que tem as menores taxas do mercado. Os juros do ES são os mesmos da taxa atuarial da Previ, que atualmente é de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) + 5% a.a.”.
ANABB: Para aqueles que saíram por meio de PDV, por que a Previ, depois de fazer os abatimentos possíveis no saldo devedor da Carim, não refiancia o débito para aposentados nas condições originais/estatutárias?
PREVI: Informamos que há previsão regulamentar de repactuação de fianciamento imobiliário anteriormente concedido pela própria Previ em nome do participante ou pensionista, no prazo máximo de até 420 (quatrocentos e vinte) meses e o mínimo de 36 (trinta e seis) meses, independente do prazo originalmente contratado, observando a idade limite.
Para o novo contrato (refinanciado), os encargos dos fianciamentos imobiliários serão: a taxa equivalente aos juros atuariais efetivos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios ao qual o Participante ou Pensionista estiver vinculado, aplicada mensalmente sobre o saldo devedor e atualização monetária mensal, pela incidência do índice previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, aplicado com defasagem de 2 (dois) meses da ocorrência do evento.
Observando o dispositivo regulamentar, a repactuação (refinanciamento) do contrato só será possível nas condições previstas no Regulamento da Carim vigente, não sendo permitida a utilização das condições originárias dos contratos.
Ressaltamos que para os contratos que se encontram em situação de inadimplência, a Previ conta com condições negociais para parcelamentos e regularização dos atrasos.
O Conselho Deliberativo da Previ é composto por seis membros titulares e respectivos suplentes, sendo três eleitos pelos participantes e três indicados pelo Banco. O Conselho Fiscal possui quatro membros efetivos e seus respectivos suplentes, com dois eleitos por participantes e dois indicados pelo BB. O presidente do Conselho Deliberativo é indicado pelo patrocinador e possui Voto de Qualidade. O presidente do Conselho Fiscal é designado pelos participantes e assistidos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do conselheiro eleito com mandato atual mais antigo. ANABB: Como conciliar, de fato, os interesses dos funcionários com os do Banco, uma vez que este possui poder de veto e voto de minerva que são utilizados
sempre que o Banco precisa defender seus interesses?
PREVI: O modelo de governança da Previ, maduro e transparente, garante a paridade de representação em todos os órgãos colegiados, onde metade dos integrantes é indicada pelo patrocinador Banco do Brasil, entre seus funcionários da ativa, e a outra metade é eleita por voto direto dos associados.
Conforme determina a legislação¹, o voto de qualidade no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal cabe ao conselheiro presidente de cada colegiado. Importante frisar que na Previ não há voto de qualidade na Diretoria Executiva.
Destacamos que a Previ teve o recurso do voto de qualidade acionado em raríssimas oportunidades e nunca para questões relacionadas aos investimentos, o que reforça o ambiente de diálogo existente, bem como a construção de maioria para as decisões adotadas no âmbito do Conselho Deliberativo.1 O voto de qualidade é determinado pela Lei Complementar 108, de 29.05.2001, que define:
“Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. “
(..)
Art. 15. A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.”
INVESTIMENTO PREVI E TRAGÉDIA EM BRUMADINHO (MG) Considerando o anúncio recente publicado no jornal Valor Econômico denominado “PREVI deve reduzir fatia na Vale com plano de investimento para 2019”, de que o investimento da Previ na Vale S.A é avaliado em R$45,5 bilhões e representa 25% do patrimônio do Plano 1, depreende-se que a governança da Previ tem o intuito de alienar parte de seus ativos investidos na Vale com vistas a diminuir a concentração de seu patrimônio em uma única empresa. Há quem entenda, entretanto, que essa alienação de ativos compreende uma parcela muito pequena da participação da Previ, o que continuaria a manter os participantes do Plano 1 ainda muito dependentes da Vale. ANABB: Há alguma intenção da Previ em alienar uma fatia maior de seus ativos aplicados na Vale ou alguma outra medida concreta a ser implementada no sentido de reduzir a dependência do respectivo plano à Vale?
PREVI: Como se pode verificar na reportagem mencionada, a estratégia da Previ é reduzir sua fatia em blocos de controle e se tornar um grande investidor minoritário, elevando a diversifiação do seu portfólio em um horizonte de médio e longo prazos.
No entanto, apesar de a estratégia estar bem defiida, a entidade não possui a necessidade de alienar as ações da Vale no curto prazo para cumprir seus compromissos, tendo, portanto, espaço para aproveitar oportunidades oferecidas pelo mercado ao longo do tempo.
ANABB: Qual impacto a tragédia de Brumadinho trará ao Plano 1 da Previ?
PREVI: Em relação ao impacto negativo da desvalorização das ações da Vale, informamos que a Previ possui uma carteira de ativos diversificada, capaz de absorver os efeitos de curto prazo desse evento. Em adição, ressaltamos que a Previ conta com recursos suficientes para fazer frente a seu compromisso de pagamento de benefícios, sem a necessidade de venda das ações da Vale para tal.
ANABB: A Previ exerce algum tipo de ficalização sobre a empresa Vale S.A, para que sejam evitadas tragédias como as ocorridas nas cidades de Mariana e Brumadinho?
PREVI: A Previ incentiva as melhoras práticas de governança corporativa nas empresas participadas, bem como iniciativas e práticas de sustentabilidade e responsabilidade social de todos os investimentos que estão em sua carteira.
Em relação à Vale, a Previ, através da Litel Participações, contribui para a gestão, controle e monitoramento da companhia, por meio da indicação de membros para compor os Conselhos de Administração e Fiscal. Além desses colegiados, há a participação de membros indicados pela Litel para compor Comitês e Comissões especializados de assessoramento ao Conselho de Administração em diversos temas, como por exemplo: risco, auditoria, gestão estratégica e orçamento. Desde Mariana, foi cobrado um maior controle e elevação dos investimentos visando a mitigar os riscos ligados às barragens.
Frisamos que a participação da Previ na Vale se dá de forma indireta, ou seja, através da holding Litel Participações, empresa que possui uma governança própria que tem que ser respeitada. Os demais acionistas da Litel são: Funcef, Petros e Funcesp.
ANABB: A Previ, como investidora, pretende ajuizar ação contra a Vale buscando reparação civil pelas perdas fianceiras ocasionadas pelo desastre de Brumadinho, assim como foi feito por acionistas da Petrobras?
PREVI: A Previ, através da Litel, vem exigindo todas as providências necessárias para apuração dos motivos do acidente. Nesse sentido, qualquer decisão se
dará após a conclusão da apuração que vem sendo realizada.
TÁBUA DE MORTALIDADE DOS PLANOS DA PREVI A Previ recentemente publicou matéria informando a atualização da tábua de mortalidade (ou tábua de longevidade) dos planos Previ. A nova tabela projeta uma expectativa de vida média de 86,19 anos para homens e de 89,70 para mulheres. Essa alteração traz consequências nas contribuições e nos benefícios dos associados. ANABB: Quais parâmetros ou critérios são utilizados para encontrar a expectativa de vida dos beneficiários e pensionistas da Previ? Conforme informado na matéria “Vivendo mais e melhor”, publicada no site da Previ em 25/01/2019, os estudos realizados em 2018 indicaram a utilização, a partir de 2019, de duas novas tábuas biométricas: a tábua BR – EMSSB-2015, para os participantes válidos, e a tábua CSO-58 Female, para os participantes inválidos. PREVI: Conforme explicado na matéria “Vivendo mais e melhor”, publicada no site da Previ em 25/01/2019, a expectativa de longevidade entre os associados da Previ é bem maior do que a média brasileira. Essa característica também é notada em outros fundos de pensão e pode ser explicada pela maior qualidade de vida proporcionada aos funcionários de empresas que oferecem previdência complementar. Esses funcionários possuem, geralmente, salários superiores à média da população brasileira, plano de saúde suplementar, melhores condições de trabalho, de habitação etc. Além disso, reiteramos que a entidade deve utilizar premissas aderentes às características da massa de participantes e assistidos de cada plano de benefícios. Essa aderência é atestada por estudo técnico, conforme explicado na resposta anterior, e exigida pela legislação previdenciária. Portanto, a adoção de premissa de mortalidade sem considerar as características específias da massa de participantes da Previ não é uma possibilidade, uma vez que estaríamos descumprindo a legislação e colocando os planos de benefícios em risco.
PREVI: Conforme exigência da legislação previdenciária vigente (Resolução CGPC nº 18, de 28/03/2006, substituída pela Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018), a Previ desenvolve anualmente estudos técnicos a fim de avaliar a aderência das tábuas biométricas utilizadas às características da massa de participantes e assistidos e dos planos de benefícios. Essas tábuas biométricas apresentam probabilidades de ocorrência dos riscos cobertos pelos planos (morte ou sobrevivência e invalidez) e a utilização de tábuas que não reflitam a realidade da Previ pode subestimar ou superestimar o compromisso da entidade com o pagamento de benefícios.
Basicamente é comparada a mortalidade observada em um determinado período de tempo com a mortalidade projetada com a aplicação da tábua biométrica. Sobre o resultado dessa comparação são aplicados testes estatísticos para avaliar a aderência ou não da premissa à nossa população. Esses testes são aplicados com várias tábuas de mercado visando obter a que melhor se aproxima da realidade observada.
Apesar de a legislação exigir que os estudos de aderência das tábuas biométricas sejam realizados pelo menos a cada três anos, essas premissas são analisada anualmente na Previ, observando os fundamentos da gestão baseada em riscos e as melhores práticas da gestão atuarial. A ideia é monitorar os riscos relativos aos compromissos da entidade, para agir sempre de forma planejada. Além das tábuas biométricas, os estudos de aderência são realizados para todas as premissas utilizadas, como juros atuariais, crescimento salarial, composição familiar, entre outras. O cálculo é realizado buscando o equilíbrio, para não ser nem excessivamente conservador, nem excessivamente arriscado. O foco é o cumprimento da missão da Previ, de pagar benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.
Nessa mesma matéria estão esclarecidos os efeitos dessa alteração nos planos 1 e Previ Futuro.
ANABB: Por que a expectativa de vida fixada pela Previ se distancia tanto da expectativa de vida anunciada pelo Instituto Brasileiro de Geografi e Estatística (IBGE), de 72,5 anos para homens e 79,3 anos para mulheres? Ressalta-se que a expectativa de vida divulgada pelo IBGE é utilizada pelo INSS para cálculo dos benefícios previdenciários.
No dia 07/12/2018, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou a Resolução nº 25, que, conforme indicado no seu artigo 1º, estabelece “diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar”. Dois pontos chamam grande atenção: a possibilidade de exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios para o Plano 1 da Previ (art.4º, 11); e a possibilidade de transferência de gerenciamento da previdência complementar (art. 6º).
ANABB: A governança da Previ já discutiu o impacto da Resolução CPGAR nº 25/2018 na entidade? Caso positivo, planeja promover alguma alteração estatutária ou nos regulamentos dos planos de benefícios para adequar aos dispositivos da citada resolução?
PREVI: A Resolução CGPAR nº 25/2018 estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar. Os planos de benefícios da Previ já cumprem a maioria absoluta dos requisitos trazidos pelo novo regramento. Não obstante, está sendo feita uma avaliação dos pontos que possam demandar ajustes para que, caso se confirme a necessidade, sejam providenciados dentro do prazo estabelecido.
A Capec é a Carteira de Pecúlios dos funcionários do Banco do Brasil e dos funcionários e participantes da Previ. Sobre o tema, os questionamentos giram em torno do índice de reajuste, valores de comercialização e modalidade do pecúlio. ANABB: Como é composta/formada a contribuição paga pelos participantes à Capec? PREVI: A Capec funciona no sistema de repartição simples, ou seja, os valores das contribuições mensais são calculados anualmente, de modo a garantir recursos suficientes para sustentar o plano, que significa pagar os pecúlios, as despesas administrativas e o repasse para o Fundo Previdencial para gestão de riscos naquele período. Conforme previsto no Regulamento da Capec (Artigo 49), o valor das contribuições é apurado com base em parecer técnico-atuarial, ponderando-se o risco de cada faixa etária, a preservação do princípio da solidariedade entre os participantes e entre as faixas etárias e a atratividade dos pecúlios. Considerando que a Capec é um Plano de Benefício Definido, no qual o valor do pecúlio é previamente definido em regulamento, constituído no regime financeiro de repartição simples, explicado acima, as contribuições necessárias precisam ser definidas a partir das despesas projetadas. O valor do pecúlio (benefício) é atualizado no mínimo pelo INPC acumulado entre a data do último reajuste e a data da referência. A partir daí, realiza-se a avaliação atuarial da Capec, estudo no qual são estimadas as quantidades de pecúlios que serão pagas para o conjunto de participantes, segundo algumas premissas atuariais, como a tábua de mortalidade de válidos, que nos dá as probabilidades de falecimento por idade e sexo. Esse total precisa ser rateado por todos os participantes daquele pecúlio, considerando ainda a variação do INPC, a legislação aplicável, a preservação do princípio da solidariedade entre os participantes, os recursos dos Fundos Previdenciais e a manutenção da atratividade do produto. A avaliação atuarial, com o Plano de Custeio ajustado, é aprovada por Diretoria e Conselho Deliberativo da Previ antes do encerramento do exercício. Contudo, com o objetivo de ampliar nossa base de comparação, solicitamos compartilhar as informações que tiverem sobre as opções de seguro disponíveis no mercado que apresentam preços melhores que a Capec, para o mesmo risco e valor segurado, para que possamos considerar novos cenários em nossa próxima reavaliação atuarial anual. ANABB: As contribuições à Capec sofreram um reajuste que varia entre 4,10% a 10,14%, a depender do pecúlio contratado e da faixa etária do contribuinte, índices que superam, e muito, o INPC de 2018 de 3,43%, que serve de base para o reajuste dos benefícios de aposentadoria da Previ. Como a governança da Previ delimita o índice de reajuste das contribuições da Capec? Por que o reajuste das contribuições da Capec não segue o mesmo índice de reajuste dos benefícios de aposentadoria da Previ? A partir do reajuste do pecúlio, o valor das contribuições, o chamado plano de custeio, decorre da avaliação atuarial da Capec, que é apreciada pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo com antecedência ao encerramento do exercício. Dessa forma, torna-se necessário projetar o percentual do INPC para os últimos meses do ano, pois ainda não se tem o índice real quando os estudos são fechados. Acumulando-se o INPC real para os meses de janeiro a setembro de 2018 e o projetado pela Previ nos meses de outubro a dezembro/2018 chegamos ao índice de 4,10%. Para os pecúlios Especial e Mantença, algumas contribuições tiveram reajustes maiores para que, gradativamente, os valores cobrados sejam equivalentes para as mesmas modalidades e faixas etárias do pecúlio por morte, pois tratam-se de riscos de mesma natureza. Para aquelas situações em que as contribuições já são equiparadas, os percentuais de reajuste foram os mesmos aplicados para o pecúlio morte. PREVI: O Artigo 27 do regulamento da Capec vigente determina que: Desta forma, é possível realizar a alteração para uma modalidade de pecúlio de valor superior a qualquer tempo, desde que o participante ou seu cônjuge/ companheiro não tenham completado 56 anos de idade. O participante pode encaminhar propostas para redução de modalidade (modalidade superior para inferior) a qualquer tempo, independentemente de sua idade. As solicitações de alteração poderão ser encaminhadas via autoatendimento, acessando a opção “CAPEC - Carteira de Pecúlios > Plano Morte - Alteração de Plano/Beneficiário” ou realizadas mediante preenchimento do formulário físico disponível no site Previ, no caminho “Soluções para Você > Capec > Formulários e serviços”, o qual deve ser encaminhado para o endereço ali indicado.
ANABB: A Capec tem uma massa de beneficiários grande e não é seguradora, não paga corretagem sobre os pecúlios, não tem inadimplência e não visa lucro. Por que os valores são tão altos se comparados com os seguros vendidos no mercado?
PREVI: Conforme informado anteriormente, a reavaliação atuarial da Capec leva em conta a manutenção da atratividade do produto e, por não ter fim lucrativo, apresenta contribuições competitivas quando comparado às principais opções disponíveis no mercado, levando em conta a mesma cobertura de risco e o valor do benefício.
PREVI: Conforme explicamos na matéria “Entenda como funciona a Capec”, publicada no site da Previ em 08/02/2019, o reajuste da Capec não tem relação nem técnica e nem regulamentar com o reajuste dos outros planos da Previ. Certamente temos a preocupação de compatibilizar o máximo possível os reajustes dos planos, dos benefícios e das contribuições, pois nossos participantes são assalariados ou assistidos que estão inseridos num cenário socioeconômico bem próximo. Portanto, o regulamento da Capec também define o INPC como índice mínimo para atualizar o valor do pecúlio.
ANABB: Por que os reajustes realizados dentro de uma mesma faixa etária são tão variados e elevados, a depender da modalidade do pecúlio (júnior, pleno, sênior, master e executivo)?
PREVI: Esse percentual (acima do mínimo previsto pelo regulamento) foi utilizado para reajustar o valor do pecúlio (benefício) e foi suficiente para reajustar o valor das contribuições das faixas etárias até 55 anos. Para os associados com idade a partir de 56 anos, cujo custo atuarial vai se tornando mais elevado, foi definido reajuste de 6,10%, ponderando-se o risco de cada faixa etária, a preservação do princípio da solidariedade entre os participantes e faixas etárias, os recursos disponíveis nos Fundos Previdenciais e a manutenção da atratividade dos pecúlios.
ANABB: É possível realizar a alteração de modalidade de pecúlio (júnior, pleno, sênior, master e executivo) a qualquer tempo? Se sim, o participante pode migrar de uma categoria superior para uma inferior e vice-versa?“Art. 27 - A alteração de modalidade de Pecúlio ou de beneficiários somente poderá ser efetuada por meio de formulário específico fornecido pela Previ, em meio físico ou eletrônico.
Parágrafo 1° - Os participantes da CAPEC com idade igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) anos não poderão optar por modalidade de Pecúlio (Pecúlio por Morte e Pecúlio Invalidez) de valor superior ao daquela que detêm.
Parágrafo 2° - Caso o integrante conte com idade igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) anos de idade, o participante não poderá optar por modalidade do Pecúlio Especial de valor superior ao daquela que detém”.