UM GUIA PARA MOMENTOS DIFÍCEIS
No momento de perda de um familiar, a dor e o luto são sentimentos presentes. Nessa hora, também é comum que familiares tenham dúvidas sobre como proceder junto a associações e entidades do conglomerado Banco do Brasil.
Para auxiliar nessa fase e não transformar o fato em momentos de transtornos e dif culdades, a ANABB elaborou este guia com informações úteis e ações a serem adotadas após o falecimento de um ente querido.
SEGUROS
Existem três modalidades de seguros de vida disponíveis para associados da ANABB e seus familiares com valores de cobertura diferenciados em caso do óbito. Os seguros também podem garantir indenização quando houver acidente que provoque invalidez parcial ou total.
SEGURO DECESSO AUTOMÁTICO
Modalidade comum a todos os associados apenas por fazerem parte da ANABB e extensivo a cônjuge e fihos. Veja os benefícios:
SEGURO ANABB COMPLEMENTAR
Modalidade de seguro adicional para associados entre 18 e 65 anos. Veja os benefícios:
SEGURO ANABB COMPLEMENTAR MASTER
Modalidade voltada para associado entre 56 e 80 anos. Veja os benefícios:
Carência
Para os segurados que aderirem ao seguro a partir de 01 de maio de 2016, haverá carência para a Garantia Básica, contada a partir da inclusão do segurado, conforme tabela abaixo. Se ocorrer sinistro durante o prazo da carência, o segurado terá direito à indenização conforme regra a seguir, exceto para os casos de Morte ou Invalidez decorrentes de acidente pessoal coberto.
TABELA DE CARÊNCIA | |
---|---|
Mês após o início da cobertura | Percentual do Capital Segurado pago ao(s) Beneficiário (s) |
1º ao 3º | 0% |
4º ao 6º | 25% |
7º ao 9º | 50% |
10º a 12º | 75% |
13º em diante | 100% |
COMO REQUERER
Em todas as apólices dos seguros da ANABB, o comunicado de óbito deve ser feito imediatamente após o ocorrido. Os dependentes devem verificar junto à Associação se o associado fez a opção de receber o valor do seguro ou o serviço de assistência funeral. Para obter informações sobre o procedimento, a documentação necessária e os detalhes dos trâmites legais, que variam de acordo com a modalidade contratada e que são específios para cada pessoa, os familiares dispõem dos contatos a seguir:
AÇÕES JUDICIAIS
O associado falecido pode ter processos tramitando na Justiça por intermédio da ANABB. Os dependentes podem procurar a Associação e, caso não sejam sócios, fazer a filiação de pensionista e/ou sócio-parente para manter o vínculo com a entidade e acompanhar o processo até sua finalização.
COOP-ANABB
Caso o associado faça parte da COOP-ANABB, com algum imóvel em construção, por exemplo, o pensionista ou dependente deve procurar a cooperativa para se informar sobre as providências necessárias.
ANABBPrev
Fundo de pensão multipatrocinado instituído pela ANABB, ofertado a associados e seus familiares. A adesão ao plano é facultativa. Caso o associado tenha o plano de previdência, os beneficiários designados pelo participante, no momento da adesão ao plano, devem entrar em contato com o ANABBPrev para solicitar orequerimento de benefício, se for o caso.
FILIAÇÃO DE PENSIONISTAS E VANTAGENS
Após o falecimento do associado, os pensionistas da Previ podem se filiar à ANABB e continuar aproveitando todos os benefícios que a entidade proporciona. São inúmeras as vantagens de ser sócio da Associação, com benefícios que vão desde a ampla assessoria jurídica à oferta de produtos e serviços. Além disso, o associado tem descontos e facilidades em empresas parceiras, por meio do programa de convênios. O OdontoANABB é outra vantagem importante, pois se trata de um dos melhores planos odontológicos do mercado sem nenhum custo adicional. Não perca tempo! Entre em contato com a ANABB e faça sua filiação!
AUXÍLIO-FUNERAL SERVIÇOS COBERTOS COMO REQUERER
Benefício da Cassi, previsto em coberturas especiais do Plano de Associados, que garante o ressarcimento de despesas deste segmento, limitado ao teto máximo de R$ 830,00.
O associado deve enviar o formulário de reembolso preenchido, juntamente com a documentação necessária, para a Central de Análise e Pagamento de Contas Médicas (Cepag) no seguinte endereço:
SGAS 613, Conjunto E
Bloco A, L2 – Asa Sul
Brasília (DF)
CEP: 70200-903
Em caso de dúvidas, o participante pode ligar para a Central Cassi (0800 729 0080) ou procurar a Unidade Cassi mais próxima.
VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CASSI
PENSÃO COMO REQUERER Além de poder entregar os requerimentos e os documentos em qualquer agência do Banco do Brasil, o participante, se preferir, também pode enviá-los ao atendimento pessoal da Previ no seguinte endereço: O requerimento para pagamento de Pecúlio é feito em formulário específio, que está disponível para impressão no site da Previ. LISTA DE DOCUMENTOS PARA PREVI
O benefício de Pensão por Morte consiste em uma mensalidade equivalente a 50% da Renda Mensal ou do Complemento de Aposentadoria que o participante recebia, a título de quota familiar, acrescida de tantas parcelas adicionais de 10% (quotas individuais) – correspondente a cada benefiiário habilitado, limitada a 100% da Renda Mensal ou do Complemento de Aposentadoria. Veja como é feito o cálculo:
Os beneficiários devem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil – de preferência àquela onde trabalhava o funcionário falecido, ou onde ele recebia seu benefício. Na agência, o beneficiário terá de abrir conta-corrente, preencher os requerimentos da Previ e do INSS e entregar a documentação necessária. Os formulários estão
disponíveis no site da Previ (www.previ.com.br).
PRAZOS
O pagamento de pensão será retroativo à data do óbito do participante, caso o requerimento seja protocolado até 90 dias a partir do óbito, tanto no INSS quanto na Previ. Após esse prazo, o pagamento será feito a partir da data do protocolo do requerimento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento
0800 729 0505 ou 0800 031 0505 (de 8h a 18h).
Para agilizar o atendimento, utilize o formulário Fale Conosco no site
www.previ.com.br.
Centro Empresarial Mourisco
Praia de Botafogo, 501, 3º e 4º andar
Rio de Janeiro (RJ) – CEP: 22250-040
CAIXA DE PECÚLIOS
A Caixa de Pecúlios (Capec) assegura o pagamento de pecúlio (benefício previdenciário) de uma única vez ao participante e/ou beneficiários indicados.
QUEM PODE REQUERER
COMO REQUERER
Os beneficiários deverão encaminhar os documentos necessários à Previ/Capec, via malote do Banco do Brasil ou correio, para o endereço da Previ ou buscar atendimento pessoal na sede da Previ, no Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o pedido de inscrição do Pecúlio Mantença deverá ser entregue na Caixa de Previdência até 90 dias contados a partir da última contribuição paga pelo participante.
Previ
Praia de Botafogo, 501, 3º andar
Botafogo – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 22250-040
EMPRÉSTIMOS SIMPLES E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
Os familiares devem ficar atentos às orientações a seguir:
VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CAIXA DE PECÚLIO
QUEM PODE REQUERER VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS LISTA DE DOCUMENTOS PARA O INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Têm direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado, de acordo com as seguintes classes:
IMPORTANTE
É presumida a dependência econômica de cônjuge, companheiro(a), filhos e ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que estejam recebendo Pensão Alimentícia. Nos demais casos, esta deve ser comprovada. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
COMO REQUERER
Os associados da Previ não precisam comparecer ao INSS para requerer Pensão por Morte. Em função do convênio entre Banco do Brasil, Previ e INSS, eles poderão requerer a Pensão por Morte na agência do Banco do Brasil mais próxima, ou naquela em que possuem conta. Vale ressaltar que é necessário que o beneficiário tenha conta-corrente no Banco do Brasil.
FUNCIONÁRIO DA ATIVA OU APOSENTADO CONTA INDIVIDUAL O inventariante deverá verifiar se existem débitos automáticos em conta-corrente, tais como telefone, luz, fatura de cartão de crédito e outros, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para sua regularização. Deverá também identifiar cada débito em conta ou desconto em folha para saber se existe algum tipo de investimento ou seguro que ainda não seja do conhecimento da família/herdeiros. Falecimento de titular de conta conjunta com titulares solidários: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
O falecimento do funcionário ou do aposentado deverá ser comunicado à agência do Banco onde o titular mantinha sua conta de depósitos. Em caso de falecimento na ativa, deve ser comunicada também a última dependência onde o funcionário exerceu suas atividades. Para saber quais seguros estão contratados, é preciso consultar extrato de conta e contracheque (espelho) do falecido.
CONTA-CORRENTE
CONTA CONJUNTA COM TITULARES SOLIDÁRIOS
Na hipótese de falecimento de um dos titulares, a conta pode ser normalmente movimentada pelo outro titular, caso não haja determinação judicial em contrário. A exclusão do nome do titular falecido somente pode ocorrer mediante apresentação da Certidão de Óbito e inexistência de operações (empréstimos e/ou aplicações). Em caso de o falecido ser o primeiro titular, deve-se realizar a abertura de nova conta para os demais titulares.
CONTA CONJUNTA COM TITULARES NÃO SOLIDÁRIOS
Na comunicação de falecimento de um dos titulares, a conta será bloqueada até apresentação de alvará judicial determinando o levantamento do saldo.
O levantamento do saldo fica condicionado à apresentação de autorização judicial, expedida pelo juiz da jurisdição onde se processa o inventário. Havendo autorização judicial para a movimentação por inventariante, o nome personalizado da conta-corrente será alterado para indicar que se trata de espólio. A movimentação fica restrita aos poderes estabelecidos no instrumento de mandato. Em caso de conta individual, dependendo do valor do somatório do saldo e das aplicações financeiras (500 OTNs = R$ 16 mil), a importância existente poderá ser paga aos dependentes habilitados, independentemente de autorização judicial, desde que inexistam outros bens sujeitos a inventário e que se observe o seguinte:
SEGURO DE VIDA
PROVENTOS E VANTAGENS
Independentemente de requerimento, o Banco paga aos herdeiros, legalmente habilitados, os proventos e as demais vantagens a que fazia jus o funcionário, até a data do óbito, deduzidas as contribuições devidas.
CAPITALIZAÇÃO
Qualquer interessado – dependente ou herdeiro – poderá informar o falecimento do titular do Ourocap, desde que apresente a Certidão de Óbito e assine a Carta de Alteração de Falecimento em agência do Banco do Brasil.
Para valores acima de R$ 10.101,03, os herdeiros deverão providenciar alvará judicial que autorize o pagamento do(s) título(s) do Ourocap. Caso o inventariante decida continuar com o título ativo, deverá apresentar alvará judicial que solicite a transferência do título na agência do Banco do Brasil.
APLICAÇÕES
Falecimento de titular de conta individual ou conta conjunta com titulares não solidários:
CARTÕES DE CRÉDITO
Após a comunicação do falecimento do titular em uma agência BB, os cartões vinculados a este serão bloqueados.
São beneficiários do FGTS os dependentes do titular, constantes da Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS, emitida pelo INSS e enviada à residência do beneficiário da pensão.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
AUXÍLIO-FALECIMENTO
Se o falecimento ocorrer em situação de serviço, é assegurada a cobertura dos gastos com funeral.
Banco do Brasil
4004 0001 (capitais)
0800 729 0001 (demais localidades)
www.bb.com.br
ASSOCIAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL (AFABB) ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (AAFBB) BENEFÍCIO DECESSO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB) BANCORBRÁS
É uma sociedade organizada sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
ASSESSORAMENTO
Entre outras atribuições, compete à Afabb assessorar famílias de associados falecidos, com instrução e orientação a cônjuges e descendentes a respeito do exercício de seus direitos.
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
O serviço de Assistência Funeral Familiar da Afabb, caso o associado tenha optado por esse benefício, tem por objetivo propiciar aos beneficiários, em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge e/ou fihos, todo o auxílio e a prestação de serviços relativos ao funeral.
FILIAÇÃO
Os pensionistas, se o desejarem, poderão se associar à Afabb, mediante carta comunicando o falecimento do titular e preenchimento de ficha de filiação. Para mais informações, procure a Afabb de sua cidade.
Em vigor desde janeiro de 2016, o Benefício Decesso garante às famílias do associado favorecidos uma quantia em dinheiro a ser entregue mediante pagamento único à pessoa indicada pelo associado, quando do falecimento deste. O Valor Máximo do Benefício (VMB) pode chegar até R$ 3.200,00, a depender da categoria do sócio.
0800 701 0805
(21) 3861 0767
(21) 2262 2817 (fax)
Em caso de falecimento do associado, a família deverá comunicar o fato à AABB. A permanência de herdeiros e/ou pensionistas na condição de associados da AABB, se de interesse, deverá ser tratada na secretaria do clube, caso a caso, conforme as regras e as condições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno de cada associação, mediante carta comunicando o falecimento com cópia da Certidão de Óbito anexada.
COOPERFORTE
APLICAÇÕES, EMPRÉSTIMOS E QUOTAS DE CAPITAL
Em caso de falecimento do associado, a família deverá comunicar o fato à Cooperforte para informar-se da existência de saldo de aplicações e/ou empréstimos e receber orientações sobre as providências a serem adotadas. A sede da cooperativa está em Brasília, com postos de atendimento em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Os endereços e os telefones estão disponíveis no site www.cooperforte.coop.br.
RESGATE
Entrar em contato pelo telefone 0800 701 3766 ou pelo site www.cooperforte.coop.br, caso tenha a senha.
SCS Quadra 9, Lote C, Torre C, 9º andar
Edifício Parque Cidade Corporate
0800 701 3766 (Central de Atendimento)
www.cooperforte.coop.br
BANCORBRÁS
Atendimento ao cliente, consulta sobre títulos de turismo, débito em conta, pendências financeiras, falecimentos, reativação de títulos e cadastro em geral.
3004 1516 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 814 1516 (demais localidades)
0800 645 2299 (cadastro – reativação de títulos)
(61) 3321 6197 | 3323 1239 (fax)
(Atendimento de segunda a sexta, de 8h a 20h,
e sábado, de 9h a 15h)
atendimento.turismo@bancorbras.com.br
DIVERSAS ENTIDADES
AAFBB
Sede social
Rua Araújo Porto Alegre, 64
Centro – Rio de Janeiro (RJ)
CEP: 20030-015
(21) 3861 0700
0800 701 0805
(21) 2262 2817 | 8903 (fax)
Sede campestre
Alameda Santa Alice, 310
Xerém – Duque de Caxias (RJ)
CEP: 25250-140
(21) 2679 1921 | 9900
(21) 2679 9960 | 9912 (fax)
BANCO DO BRASIL
4004 0001 (capitais)
0800 729 0722
www.bb.com.br
(61) 3004 1516
0800 61 2255
CASSI
0800 729 0080
www.cassi.com.br
CONTEC
(61) 3244 5833
CONTRAF/CUT
(11) 3107 2767
FENABB
0800 704 2106
PREVI
0800 729 0505
SATÉLITE
(11) 5080 3661 | 3662 | 3663
0800 702 1074
www.satelite.com.br
VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CASSI
LISTA DE DOCUMENTOS PARA PREVI
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CAIXA DE PECÚLIO
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O INSS