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ANABB

Entenda a ação Revisão da Vida Toda/INSS

A ANABB oferece a ação revisional de benefício para aplicar a regra definitiva no recálculo da renda mensal


Em 14.02.2020 às 16:07 Compartilhe:

ENTENDA A AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA/INSS

Até 28 de novembro de 1999, em razão do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria do INSS era calculada com base na média das últimas 36 contribuições.

A partir de 29 de novembro de 1999, com a reforma da previdência feita pela Lei nº 9.876/99, a aposentadoria passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado, descartando-se as 20% menores.

Essa reforma previdenciária de 1999 estabeleceu uma regra de transição obrigatória para aqueles que já eram vinculados ao INSS até 28 de novembro de 1999. Por essa regra, a aposentadoria seria calculada com base nas contribuições recolhidas após julho de 1994, descartando-se as 20% menores.

Assim, todas as pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada antes de 29 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 (data da última reforma da previdência), tiveram sua aposentadoria calculada pela regra de transição, que levava em conta apenas as contribuições recolhidas após julho de 1994.

Ocorre que essa regra de transição gerou prejuízo a diversos aposentados, especialmente àqueles que tinham contribuições maiores em período anterior a julho de 1994, que, se tivessem se aposentado pela regra definitiva considerando as contribuições feitas durante toda a vida, teriam um benefício maior.

O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de: “aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999” (STJ, Primeira Seção, REsp 1.596.203/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ-e 17/12/2019).

Em razão disso, a ANABB oferece a ação revisional de benefício para aplicar a regra definitiva no recálculo da renda mensal, objetivando que os associados incluam todas as contribuições feitas ao longo da vida e, consequentemente, tenham o valor da aposentadoria majorado, pois as contribuições descartadas depreciaram o valor do benefício.

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Fonte: Agência ANABB