A ANABB e as demais entidades que compõem a Mesa de Negociação terão reunião com a Caixa de Assistência nesta quarta (24/07)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nomeou nesta segunda-feira (22/07) Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal da Cassi. A ANABB entrou em contato com o novo presidente da Caixa de Assistência, Dênis Corrêa, que agendou reunião com as entidades que compõem a Mesa de Negociação para esta quarta-feira (24/7), às 14h. Na reunião, além de detalhes sobre o Regime Especial de Direção Fiscal, a Cassi apresentará também o resultado do primeiro semestre de 2019.
A nomeação de Maria Socorro de Oliveira Barbosa se deu após a instauração do Regime de Direção Fiscal pela ANS por meio de resolução publicada ainda na segunda-feira. Apesar de ser remunerada pela Caixa de Assistência, a diretora fiscal se reportará exclusivamente à ANS e não terá poder de gestão. Todos os atos da diretora serão formalizados por meio de Instrução Diretiva (ID).
Nos próximos 90 dias, a diretora fiscal fará reportes à ANS sobre a situação econômico-financeira encontrada e poderá determinar a apresentação de um Programa de Saneamento, de forma a solucionar anormalidades identificadas no curso do regime de direção fiscal. Caso seja identificado qualquer problema, a Cassi terá prazo de 30 dias a partir do recebimento da ID para se manifestar.
O Programa de Saneamento a ser elaborado deverá conter, em projeções mensais, as ações e metas para a solução dos problemas identificados. O Regime Especial de Direção Fiscal terá prazo de vigência de até 24 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses, a critério da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Diope) da ANS.
De acordo com a Cassi, a Direção Fiscal só será encerrada pela Diretoria Colegiada da ANS em um dos seguintes casos: quando afastada a gravidade das anormalidades constatadas; quando aprovado o Programa de Saneamento pelo diretor da Diope; decretada a liquidação extrajudicial ou cancelada a autorização de funcionamento da operadora.
As atribuições do Diretor Fiscal
De acordo com a Resolução Normativa n° 316/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), compete ao diretor fiscal, entre outras: