A ANABB identificou que ainda existem 6.500 associados que podem ser beneficiados com a ação coletiva IR Previ, mas não enviaram a documentação necessária
Se você está apto a participar da ação coletiva IR Previ mas ainda não enviou o kit de adesão, deve ficar atento: o prazo para recebimento da documentação termina no dia 1º de março de 2019. A ANABB identificou que ainda existem 6.500 associados que podem ser beneficiados, mas não enviaram a documentação necessária.
O associado que deixar de encaminhar a documentação necessária ao cumprimento provisório de sentença, não poderá ser habilitado na ação, oportunamente, para requerer a devolução do imposto de renda recolhido indevidamente sobre o complemento de aposentadoria da Previ, referente ao que já foi tributado entre 1989 e 1995.
A ANABB está empenhada em se comunicar com todos os associados que podem participar da ação. Por isso, está encaminhando cartas, e-mails e SMS para aqueles que ainda podem ser beneficiados. Os diretores regionais também vão aderir ao esforço, procurando os colegas em suas jurisdições. Além disso, a equipe da ANABB fará contato por telefone.
“Vamos fazer o possível para que o maior número de associados seja beneficiado pela ação e conquiste um direito que já foi reconhecido pelo TRF da 1ª Região. Se você conhecer algum colega que pode ser beneficiado, pedimos que entre em contato ou mande uma mensagem alertando que o prazo está acabando”, ressalta o vice-presidente de Relações Funcionais da ANABB, Haroldo Vieira.
Não perca a chance de ver seus direitos defendidos.
INSTRUÇÕES PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Se você está apto a participar da ação IR Previ, pedimos que siga as instruções abaixo para imprimir e enviar a documentação necessária:
DO QUE TRATA A AÇÃO COLETIVA IR PREVI
Com a ação coletiva IR Previ, a ANABB busca desobrigar os associados aposentados de recolherem Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, até o valor do IR já recolhido, decorrente das contribuições que foram feitas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, com a respectiva restituição até o limite do imposto pago sobre tais contribuições.
QUEM PODE AJUIZAR O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Associados da ANABB que se filiaram até 26 de março de 2010, data do ajuizamento da ação, e que tenham encaminhado a autorização de representatividade solicitada, anteriormente, por determinação do TRF1. É necessário ter contribuído entre 89/95 e estar aposentado pela Previ, sendo que os pensionistas/herdeiros poderão pleitear o direito apenas em nome do aposentado falecido, pois não contribuem para a Caixa de Previdência.
QUEM NÃO FAZ JUS AO OBJETO DA AÇÃO
Aposentados antes de 1989 ou que ingressaram na Previ após 1995; os que se aposentaram isentos do pagamento do imposto e mantiveram a isenção ou obtiveram a isenção retroativa à data de aposentadoria; os que já têm ação individual perseguindo o mesmo direito em trâmite ou encerrada com julgamento de mérito, ainda que o pedido tenha sido julgado improcedente; os que se aposentaram de 2008 a 2012 e optaram por receber seus valores administrativamente, aderindo à Instrução Normativa (IN) 1343/2013 RFB; aposentados a partir de janeiro de 2013, em razão da compensação administrativa do imposto em folha de pagamento, efetuada pela própria Previ em razão da referida IN.
SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO
A ação coletiva já obteve decisão favorável aos associados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e os valores individuais serão definidos na fase de liquidação do processo. A União recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados contratados entendem que antecipar o cumprimento provisório da sentença (antigo processo de execução) ganharia tempo e abreviaria os atos processuais acerca da discussão de cálculos, até que os recursos transitem em julgado