Termina hoje, 9/4, prazo para moradores de nove estados se associarem à Entidade a tempo de participar
Ainda restam algumas horas para se associar à ANABB e participar da ação coletiva ICMS CONTA DE LUZ, que a Entidade está movendo em nove estados brasileiros. Os interessados do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais, da Bahia, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, do Paraná, do Goiás e de Pernambuco que estiverem filiados à ANABB até 9 DE ABRIL e tenham a conta de luz em seu nome participarão automaticamente da ação judicial.
No Distrito Federal, onde a ANABB já ingressou com a ação, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o cumprimento da decisão judicial que garante o desconto automático de 9% a 10% na conta de luz dos associados da região. Na decisão, o juiz estipulou a intimação da autoridade apontada como coatora, no caso o procurador-geral do DF, para cumprimento da liminar, sob pena de multa. A liminar concedida beneficiará quase 10 mil associados.
Veja as vantagens da Ação de ICMS Conta de Luz:
SÓCIOS-PARENTES TAMBÉM PODEM SE BENEFICIAR
Para não perder os benefícios dessa ação, os associados podem aproveitar para filiar parentes até 4º grau. Cônjuge, filhos, pais, avós, netos, tios, primos podem se associar e já usufruir das vantagens dessa ação. Os benefícios para o sócio-parente vão além das ações judiciais e incluem plano odontológico, seguros, convênios, orientação jurídica, previdência complementar entre outros.
FILIE-SE
Se deseja participar deste pleito e ser incluído nos benefícios que ele pode trazer, faça hoje mesmo sua filiação. Acesse www.anabb.org.br, no espaço ASSOCIE-SE, ou ligue na Central de Atendimento 0800 727 9669 ou (61) 3442 9696.
Familiares dos associados também podem participar. Basta filiá-lo a ANABB como sócio-parente.
SAIBA MAIS SOBRE ESTA AÇÃO
ABRANGÊNCIA: o ICMS é um imposto de competência estadual, o que demandará estudo da legislação tributária de cada estado para compreender as ilegalidades e embasar o eventual ajuizamento de ação. Já está sendo feito o levantamento dos estados que podem estar cometendo ilicitudes na cobrança dos impostos.
QUEM SE HABILITA: todos os sócios da ANABB residentes nos estados mencionados, que pagam conta de energia elétrica, filiados à Associação até a data de anexo da relação de sócios ao processo. A conta de energia deve estar em nome do associado.
QUEM NÃO SE HABILITA: aqueles que, até o dia do ajuizamento da ação, não forem filiados à ANABB.
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