A documentação será utilizada para habilitação dos associados na fase de liquidação
A ação coletiva IR Previ ajuizada pela ANABB já obteve decisão favorável aos associados em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Devido ao avançar do processo, a ANABB solicita a todos os associados que enviaram autorização de representatividade para participar da ação, e ainda não remeteram a documentação completa, que adotem essa providência para que a Associação possa agilizar as medidas, visando à futura execução do julgado.
A documentação será utilizada para habilitação dos associados na fase de liquidação, quando serão definidos os valores individuais objeto de restituição, oportunidade em que o processo será preparado para os atos executórios.
Documentos a serem encaminhados à ANABB, que constam no kit de adesão:
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Verifique se já encaminhou a documentação
O associado poderá verificar se já encaminhou, anteriormente, o kit com os documentos solicitados, entrando em contato com a Central de Atendimento da ANABB (0800 727 9669/ 61 3442-9696) ou acessando o Espaço do Associado no site da ANABB, com sua matrícula e senha.
Na área exclusiva do associado, clique na aba "O que a ANABB faz por você". Em seguida em “exibir/mostrar todos”, aparecerá nela o link "Ações Individuais". Nas ações individuais, caso já tenha encaminhado o kit, constará o número e o registro do grupo da documentação recebida, que será utilizada na fase de execução - *XXXX IR Previ / Execução.
Entenda a ação coletiva IR Previ
Do que se trata: é uma ação coletiva que objetiva desobrigar os associados aposentados de recolherem Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, até o valor do IR já recolhido, decorrente das contribuições que foram vertidas por participantes em atividade no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Quem se habilita: todos os associados da ANABB que se filiaram até 26 de março de 2010, data do ajuizamento da ação, e que tenham encaminhado autorização de representatividade. É necessário estar aposentado pela Previ, sendo que os pensionistas/herdeiros poderão pleitear o direito apenas em nome do aposentado falecido, pois não contribuem para a Caixa de Previdência.
Saiba mais sobre a ação coletiva, clicando aqui.