O primeiro processo, ajuizado no Distrito Federal, já obteve liminar favorável
Depois de associados do Distrito Federal serem beneficiados com descontos na conta de luz por meio de uma ação judicial ajuizada pela ANABB, chegou a vez de quem mora no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais, na Bahia, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Goiás e em Pernambuco. O projeto da Associação é entrar com este pleito em todas as Unidades da Federação que forem observadas ilegalidades.
Poderão participar desta ação, todos aqueles que forem associados da ANABB até a data de ajuizamento em cada estado citado. Portanto, ainda dá tempo de tornar-se filiado à entidade e participar deste processo.
A ação coletiva busca declarar a ilegalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. É importante ressaltar que o ICMS é um imposto de competência estadual e que a ANABB estudará todas as legislações tributárias estaduais, a fim de identificar a viabilidade de ajuizamento em cada localidade.
No Distrito Federal, primeira unidade da Federação a ter a ação impetrada, a Associação já conseguiu uma decisão liminar que beneficiará 9.546 pessoas que eram associadas até o dia 4 de julho de 2017, data de anexo da relação de sócios ao processo. Os associados não terão custo com a ação e não precisam encaminhar à ANABB nenhuma documentação. Basta que a conta de energia esteja no nome do associado. A decisão foi em segunda instância e a liminar garante o desconto automático de 9% a 10% na conta de luz dos associados do DF.
Saiba mais sobre esta ação
Abrangência: o ICMS é um imposto de competência estadual, o que demandará estudo da legislação tributária de cada estado para compreender as ilegalidades e o eventual ajuizamento de ação. O levantamento já está sendo feito para saber quais estados podem estar cometendo ilicitudes na cobrança dos impostos.
Quem se habilita: todos os sócios da ANABB residentes nos estados mencionados, que pagam conta de energia elétrica, filiados à Associação até a data de anexo da relação de sócios ao processo. A conta de energia deve estar em nome do associado.
Quem não se habilita: aqueles que, até o dia do ajuizamento da ação, não forem filiados à ANABB.