ANABB aguarda decisão da justiça para iniciar fase de liquidação dos valores depositados em juízo
A ANABB aguarda decisão das instâncias superiores para iniciar a execução da ação coletiva IR PAQ, que busca a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre as vantagens e incentivos pagos a funcionários do Banco do Brasil, inclusive o resgate das contribuições da Previ, daqueles que se desligaram do BB pelo Plano de Adequação de Quadros (PAQ) e tiveram os valores depositados em juízo a partir de maio de 2000, em virtude de liminar obtida na ação da ANABB. Cerca de 500 beneficiários da ação serão contatados pela ANABB para providenciar a documentação necessária para a liberação dos valores, quando a ação estiver em fase de execução. Para ver a relação daqueles que terão direito ao pleito, clique aqui e, caso seja um dos beneficiários, entre em contato com a ANABB pelo telefone 0800 727 9669.
Vale ressaltar que não há como prever o prazo de tramitação e liquidação das ações na Justiça, mas a ANABB está atenta aos andamentos dos processos e aos prazos para garantir que os associados tenham seus direitos assegurados. Por isso, é importante que os associados fiquem atentos quanto às propostas de instituições que fazem promessas de celeridades em processos judiciais e verifiquem as ações das quais fazem parte, para evitar duplicidade de processos com mesmo objeto.
Saiba mais
A Ação IR PAQ se baseou nas verbas recebidas quando da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário de natureza indenizatória, sobre as quais não deve incidir Imposto de Renda.
A quem se destina: associados que se desligaram do BB pelo Plano de Adequação de Quadros (PAQ) e que tiveram os valores do IR depositados em juízo a partir de maio de 2000, quando foi concedida a liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 2000.34.00.008065-2.
Tramitação: o pedido foi julgado procedente em 1ª instância. A Fazenda Nacional apelou da decisão e teve o pedido parcialmente provido pelo TRF1, limitando a isenção sobre o resgate da Previ ao valor correspondente ao IR pago sobre as contribuições pessoais de 1989 a 1995. Houve recursos aos tribunais superiores. O processo foi julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou a ser baixado à vara de origem para execução. Porém, retornou ao TRF1 para pronunciamento sobre o recurso (Agravo em Recurso Extraordinário) interposto ao STF, que estava pendente.