A medida é resultado da alteração do Estatuto da Cassi, com a inclusão do artigo 91, após aprovação pelo Corpo Social, no dia 21 de novembro
A contribuição mensal extraordinária de 1% dos associados para a Cassi passará a ser descontada na folha de pagamento desta terça-feira, dia 20. A medida é resultado da alteração do Estatuto da Cassi, com a inclusão do artigo 91, após aprovação pelo Corpo Social, no dia 21 de novembro. Para regulamentar a alteração estatutária, também foi modificado o Regulamento do Plano de Associados (RPA), com a inserção do Artigo 35-A prevendo a cobrança da contribuição extraordinária até dezembro de 2019.
Além disso, será feito o ressarcimento pelo Banco do Brasil, relativo ao mês de dezembro, de cerca de R$ 23 milhões à Cassi. Tanto as contribuições extraordinárias, como o ressarcimento do Banco, serão realizados até dezembro de 2019, com prazo improrrogável.
Histórico
Ao longo de 20 meses, inúmeros encontros foram realizados entre a Cassi, o Patrocinador (Banco do Brasil) e representantes dos associados (ANABB, AAFBB, FAABB, Contraf-CUT e Contec). O resultado da mesa de negociação foi a criação de um conjunto de soluções factíveis que, ao serem implementadas, possibilitarão a travessia necessária da Cassi do passado para o futuro, de forma perene e sustentável.
Para mais informações acesse o Estatuto da Cassi.