Os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada
Associados têm até 16/10/2016 para recadastrar dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro(a) que aderiram à Cassi até 2012. Está dispensado somente quem fez o recadastramento após 2014.
O recadastramento é necessário para assegurar que sejam mantidos no plano de saúde, como dependentes, apenas aqueles indicados no art. 12 do Estatuto. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados, os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada. Para consultar o RPA, clique aqui.
Como fazer recadastramento de cônjuge ou companheiro(a) -
Importante: Titular sem certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório deverá apresentar cópia da mesma documentação fornecida ao BB na época da inclusão do dependente naquela instituição. O envio poderá ser feito por meio do site, na opção “Fale com a Cassi” ou entregue em uma Unidade Cassi.