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Cassi
Fique de olho nos prazos de carências para uso do Plano Cassi Família
Vale destacar que essas informações estão detalhadas no contrato de adesão ao plano
Em 16.07.2015 às 00:00
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Quem contrata um plano de saúde tem sempre um prazo entre a assinatura do contrato e a liberação para a utilização dos serviços contratados. Essa carência também existe no Plano Cassi Família. Vale destacar que essas informações estão detalhadas no contrato de adesão ao plano. Confira, a seguir, as principais carências estabelecidas para os usuários do Cassi Família.
Serviço | Carência |
Atendimento de urgência/emergência* | Até a zero hora do dia seguinte ao da adesão |
Consultas médicas | 30 dias |
Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais | 60 dias |
Internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos | 180 dias |
Internações hospitalares para partos a termo | 300 dias |
*Urgência é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional, caracterizado em declaração do médico assistente. Emergência, por sua vez, é um evento que implica risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.
A Cassi lembra que, para os casos de urgência e emergência que evoluírem para internação, mesmo em tempo menor do que 12 horas, ou se a pessoa permanecer no ambiente ambulatorial por tempo maior que esse, o participante ou seu representante legal fica responsável pelos ônus dos serviços utilizados, conforme contrato de adesão ao Plano.
Para os casos de urgência que foram decorrentes de acidente pessoal, a pessoa conta com a cobertura dentro dos limites contratuais, a partir da zero hora do dia seguinte à adesão, mesmo em casos que evoluírem para internações.
Mais detalhes, você confere no
site da Cassi.
Fonte: Agência ANABB