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Banco do Brasil

Funcionários do BB passam a receber horas extras calculadas pelo divisor 150

A medida estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado


Em 11.07.2014 às 00:00 Compartilhe:


Decisão do TST restabelece sentença que deferiu aos funcionários do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150. A medida levou em conta o preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado.

A nova decisão derruba a anterior que havia validado o divisor 180 aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Na época, o entendimento era de que as normas coletivas não consideravam o sábado como dia útil não trabalhado e, portanto, deveria ser aplicado o divisor 180 no cálculo das horas extras dos funcionários.

O relator do TST, no entanto, disse que a norma coletiva alterou a natureza do sábado do bancário, “conferindo-lhe feição de repouso semanal remunerado”, o que justifica a reforma da decisão anterior e adequá-la à Súmula 124. Esse entendimento foi aprovado por maioria dos ministros do Tribunal. 

Confira o teor do processo.

Fonte: Agência ANABB / Âmbito Jurídico.com