A medida estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado
Decisão do TST restabelece sentença que deferiu aos funcionários do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150. A medida levou em conta o preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado.
A nova decisão derruba a anterior que havia validado o divisor 180 aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Na época, o entendimento era de que as normas coletivas não consideravam o sábado como dia útil não trabalhado e, portanto, deveria ser aplicado o divisor 180 no cálculo das horas extras dos funcionários.
O relator do TST, no entanto, disse que a norma coletiva alterou a natureza do sábado do bancário, “conferindo-lhe feição de repouso semanal remunerado”, o que justifica a reforma da decisão anterior e adequá-la à Súmula 124. Esse entendimento foi aprovado por maioria dos ministros do Tribunal.
Confira o teor do processo.