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Banco do Brasil

BB é condenado em R$ 2 milhões por assédio moral na Bahia

Outras ações judiciais e denúncias a sindicatos mostram que o assédio moral tem aumentado no Banco


Em 05.02.2014 às 00:00 Compartilhe:

 

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o Banco do Brasil, em janeiro deste ano, a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral. A ação foi movida em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado. Casos como esse podem ser verificados em outras ações judiciais semelhantes e nas muitas denúncias recebidas por sindicatos de bancários em vários estados brasileiros. Os relatos mais comuns estão relacionados à falta de limite na pressão para o cumprimento de metas, invadindo até os finais de semana dos funcionários.

 

O Jornal Ação 218 (Mar/Abr 2013) publicou uma reportagem de capa sobre o assunto. Na época, o então diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do Banco do Brasil, Carlos Neri, disse que a instituição não convive com o assédio moral. Sabe-se inclusive que no Acordo Coletivo foi incluída cláusula que proíbe o envio de SMS aos telefones dos bancários cobrando metas fora do horário de expediente. Mas a realidade tem se mostrado diferente.

O vice-presidente de Relações Institucionais da ANABB, Fernando Amaral, disse que sentenças como essas na Bahia “demonstram que, no mínimo, os canais de comunicação e de aferição das condutas de gestores não estão funcionando”. No caso da Bahia, o motivo que levou a condenação do Banco foram as atitudes tomadas pela Superintendência Regional do BB ofendendo a integridade moral dos empregados para que aumentassem o volume dos negócios do Banco.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Euclides Fagundes Neves, de onde partiu a denúncia ao MPT local, disse que as reclamações são recorrentes. Para ele, a prática do assédio moral tem aumentado dentro do Banco e vem de cima para baixo, desde a diretoria, geralmente relacionada à cobrança de metas abusivas. “Há 15 anos, não víamos esse tipo de assédio nas agências bancárias. Não só houve aumento do assédio moral, como os funcionários têm mais coragem de denunciar nos dias atuais”, disse Fagundes.

A existência de metas e a cobrança delas não implica a existência de assédio moral. Porém, é preciso haver uma vigilância contínua da atuação dos superiores em relação aos subordinados, que também são cobrados para que obtenham melhores resultados em suas dependências. Geralmente, as metas abusivas criam o ambiente propício para a prática do assédio moral. No caso baiano, houve ainda ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas do Banco, ridicularização pública, isolamento, quebra de comunicação entre os empregados e uso de apelidos depreciativos. 

Graves consequências

As consequências do assédio moral e de outros traumas relacionados ao trabalho bancário vão desde patologias e transtornos mentais, pedido de demissão e, até mesmo, ao extremo da tentativa e prática do suicídio. Um mapeamento de casos de suicídio na categoria evidenciou que, entre 1996 e 2005, ocorreram 181 suicídios, em uma média de um caso a cada 20 dias. Isso sem falar do número de tentativas.

Essas e outras estatísticas estão presentes em uma dissertação de mestrado do Departamento de Pós-Graduação em Administração da UNB, com o tema “Patologia da solidão: o suicídio de bancários no contexto da nova organização do trabalho”, de 2009. Segundo o autor, “...as experiências negativas relacionadas com a organização do trabalho foi um dos principais fatores que interferiram na decisão dos pesquisados em idealizar, tentar ou consumar o suicídio”. E sobre o tema desta matéria, diz o seguinte: “O que torna o assédio moral particularmente destruidor é a repetição de situações que imputam humilhação ao outro”.

O procurador do trabalho Manoel Jorge Silva e Neto afirmou ao Jornal da Manhã, na TV Bahia, que no caso do Banco do Brasil houve uma hipótese de assédio moral organizacional, quando a organização do trabalho leva inevitavelmente a práticas de assédio moral para o fim de obter produtividade. Ele disse que "a produtividade é um dado das relações de trabalho e não devemos recusar isso. O que não pode existir é um comportamento absurdo e excessivo do empregador”.

Com a condenação na Bahia, o Banco terá que promover uma campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o assunto por dez anos, além de disponibilizar assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita aos empregados que sofreram o assédio. O valor da indenização será destinado a uma instituição sem fins lucrativos de Salvador. O processo, no entanto, ainda aguarda decisão em segunda instância no Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

Para uma melhor identificação do assédio moral, repetimos as orientações informadas na matéria do Jornal Ação, conforme a seguir.

Saiba como identificar o assédio moral

De acordo com o Ministério do Trabalho, o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o emprego dela ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, entre outras, são:

•  intrometer-se de forma confusa e imprecisa;
•  dificultar o trabalho;
•  atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
•  exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
•  sobrecarregar de tarefas;
•  ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá-lo(a), ou ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
•  fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
•  impor horários injustificados;
•  retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
•  agredir física ou verbalmente, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
•  revistar de forma vexatória;
•  restringir o uso de sanitários;
•  ameaçar, insultar e impor isolamento; e
•  enviar SMS em finais de semana e dias não úteis.

 

Fonte: Bancariosdf/MPT da Bahia/Agência ANABB