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Cassi

Participantes da Cassi de 13 estados deixam de receber medicamentos em casa

O motivo foi o desligamento de distribuidora


Em 31.01.2014 às 00:00 Compartilhe:

Participantes de 13 estados do país e do Distrito Federal que fazem parte do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) da Cassi deixaram de receber seus medicamentos em casa. O problema foi motivado pela solicitação de rescisão contratual feita pela Ligmed, empresa responsável pela distribuição de remédios para os associados.

A Ligmed atendia os seguintes estados: Acre; Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Goiás e no Distrito Federal.

A Cassi orienta que, nesses estados, os materiais e medicamentos autorizados pelo PAF devem ser adquiridos por meio da modalidade de reembolso. Segundo a Caixa de Assistência, a alternativa é um ajuste temporário e visa não comprometer o atendimento aos participantes inscritos no PAF. Assim que a entrega em domicílio for regularizada, os beneficiários receberão novas orientações.

O PAF oferece, gratuitamente ou por meio de coparticipação, medicamentos para tratamento aos participantes considerados doentes crônicos ou que necessitam de uso contínuo de medicamentos. De acordo com a Cassi, aproximadamente 43 mil participantes do plano estão inscritos e recebendo medicamentos pelo programa, tanto nas capitais quanto em cidades do interior do país.

Orientações divulgadas pela Cassi aos participantes para o pedido reembolso:

Aquisição – Deve seguir as especificidades da autorização vigente, atentando-se para o principio ativo, dosagem e tipo de medicamento autorizado (genérico ou de referência). A aquisição deve ser realizada no estabelecimento comercial de sua preferência, com a comprovação da compra mediante solicitação do cupom fiscal.

Solicitação de reembolso – O cupom fiscal deve ser anexado ao Formulário (disponível em www.cassi.com.br, páginas Associados, link Reembolso – Documentação, arquivo “Plano de Associados – Coberturas Especiais”) devidamente preenchido.

Encaminhamento dos documentos – Para que a Cassi possa providenciar o reembolso na conta corrente do associado, há duas formas de encaminhamento do cupom fiscal anexado ao Formulário “Solicitação de Reembolso”:

  • enviar, pelos Correios, à Central de Pagamentos Cassi, para o endereço SGAS 613, Conjunto E, Bloco A, L2, Asa Sul, Brasília (DF) – CEP 70.200-903, ou
  • entregar, em mãos, diretamente em uma CliniCASSI.

A Cassi ainda lembra que, antes de comprar materiais e medicamentos, é importante consultar as autorizações vigentes no site www.cassi.com.br, perfil associados, link Consulta de Autorizações Vigentes PAF. Para acessar o serviço é necessário ter email e senha previamente cadastrados.

Mais informações sobre o reembolso poderão ser obtidas nas Unidades Cassi que funcionam em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal. Os telefones dessas unidades encontram-se disponíveis no site da Cassi.

Fonte: Agência ANABB / Cassi