Segundo o RPA, aqueles que não retirarem esses beneficiários poderão ter o plano suspenso
Segundo o RPA, aqueles que não retirarem esses beneficiários poderão ter o plano suspenso
Os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil devem excluir do Plano da Caixa de Assistência os ex-dependentes nos casos de separação judicial, divórcio, dissolução da união estável ou óbito. Aqueles que não retirarem os ex-dependentes ficam sujeitos às penalidades previstas no Regulamento do Plano de Associados (RPA) da Cassi.
O funcionário da ativa deve fazer a exclusão na própria dependência do BB onde estiver lotado. Os aposentados e aqueles que estiveram em disponibilidade ou em licença saúde precisam enviar a documentação para GEPES Brasília II (SEPS 702/902, bloco C, Edifício Brasília 50, 5º ANDAR, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70390-025) ou para o e-mail para gepesbrasilia2@bb.com.br.
Nos casos de divórcio, separação judicial e dissolução da união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou de união estável com averbação. Já nas situações de óbito deverá ser entregue a certidão de casamento com averbação do óbito. Juntamente com essa documentação, também é preciso entregar o formulário de requerimento com abono da assinatura pela dependência. Os aposentados podem solicitar esse formulário em qualquer agência do BB.