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ANABB alerta para cartas falsas que comunicam ganho de causa processual

Veja dicas para evitar o golpe aplicados das notificações aplicado por criminosos


Em 10.06.2013 às 00:00 Compartilhe:

Aposentados de todo o Brasil, em especial da região Sul, estão recebendo cartas falsas que comunicam ganho de causa processual e pagamento de custas judiciais para o recebimento do valor ganho. Isso se trata de um golpe que vem sendo aplicado por criminosos.

A notificação extrajudicial chega por meio de carta, endereçada nominalmente a vítima. Os criminosos utilizam-se da complexidade da linguagem jurídica para enganar dezenas de milhares de pessoas.

O conteúdo da notificação comunica que a vítima ganhou um processo previdenciário, por exemplo, no valor de R$84.290,00, mas para receber é necessário pagar as custas processuais no valor de R$9.271,90. A carta solicita também que a vítima entre em contato imediato por telefone com um departamento jurídico indicado na correspondência para realizar o depósito e os procedimentos necessários.

Tendo em vista que diversos servidores públicos no país contribuíram para as caixas de previdências mantidas pelo governo, a possibilidade de a carta ser entregue a algum servidor que não perceba o crime é grande.

Por isso, a Assessoria Jurídica da ANABB preparou algumas dicas que podem facilitar a identificação de uma notificação falsa;

• Quem ganha uma ação judicial não pagará custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme artigo 20 do Código de Processo Civil;

• Não é qualquer empresa ou entidade que pode representar terceiros, judicialmente;

• Mandado de segurança (individual ou coletivo) não possui efeito patrimonial pretérito, ou seja, versa apenas sobre direito líquido e certo do impetrante ou da coletividade por este representado;

• Nas ações coletivas em que haja devolução de valores, a execução se dará de forma individual com a necessidade da outorga de procuração a um advogado.

A assessoria ainda alerta que as pessoas devem ficar atentas, pois os valores provenientes de processos judiciais sempre advêm de prejuízos materiais ou morais sofridos pelos autores. Ação judicial não é loteria, desconfie sempre.

Fonte: Agência ANABB