Depois de averiguados os argumentos dos requerentes e tendo como base o parecer da Assessoria Jurídica da ANABB e o relatório da Comissão Processante, o CONDE decidiu manter a conselheira no cargo
Passados mais de seis meses da posse dos integrantes do Conselho Deliberativo da ANABB (CONDE) para a gestão 2012/2016, um grupo de dez conselheiros apresentou contestação (*clique aqui), em 16 de julho de 2012, à candidatura e ao mandato da conselheira deliberativa Ilma Peres Causanilhas Rodrigues, eleita em 9º lugar (com 6.545 votos) para ocupar uma das 21 vagas do colegiado. Os conselheiros que assinam o requerimento são: Ana Lúcia Landim, Augusto Carvalho da Silveira, Cecília Mendes Garcez Siqueira, Cláudio José Zucco, Denise Lopes Vianna, Emílio Santiago Ribas Rodrigues, Maria das Graças Conceição Machado Costa, Mércia Maria Nascimento Pimentel, Nilton Brunelli de Azevedo e William José Alves Bento.
O CONDE elegeu uma Comissão Processante, com quatro integrantes do próprio Conselho Deliberativo, para apurar os fatos. Depois de averiguados os argumentos dos requerentes e tendo como base o parecer da Assessoria Jurídica da ANABB (*clique aqui) e o relatório da Comissão Processante (*clique aqui), o CONDE decidiu manter a conselheira no cargo. A votação foi de dez votos a favor e dez contrários, visto que Ilma Rodrigues julgou-se impedida de manifestar-se em causa própria. De acordo com o artigo 26 do Estatuto da ANABB, em caso de empate prevalece a proposta que tiver contado com o voto do presidente do Conselho Deliberativo, que neste caso votou pela permanência da conselheira Ilma Rodrigues.
O requerimento de contestação enviado ao presidente do Conselho Deliberativo da ANABB, João Botelho, tinha por objetivo determinar a “correção da irregularidade no enquadramento de categoria da associada Ilma Peres Causanilhas Rodrigues, membro eleita do Conselho Deliberativo da ANABB, que só deveria compor o quadro associativo da instituição na condição de sócio contribuinte interno, portanto, podendo votar e não podendo ser votado”. O argumento utilizado pelo grupo é de que a conselheira foi desligada do Banco do Brasil em 4/12/2000, não podendo, portanto, compor o quadro de sócio efetivo da ANABB. Os denunciantes solicitaram: “declarar vago o seu cargo no Conselho Deliberativo”, “dar posse ao suplente”, “tornar nulas as decisões do Conselho Deliberativo da ANABB, submetendo, se for o caso, novamente ao Colegiado, todas as matérias aprovadas pela diferença de um (1) voto, quando a aprovação considerou o voto favorável da conselheira Ilma.” A única exceção admitida era relativa às eleições dos membros da Diretoria Executiva, porque nessas situações o voto é secreto.
No dia 17 de julho, em reunião extraordinária, o CONDE deliberou pela criação de uma Comissão Processante, integrada pelos conselheiros Cláudio José Zucco, Maria Goretti F. Barone, José Branisso e o presidente João Botelho para “apurar os fatos, constituir provas, ouvir a denunciada e, se for o caso, testemunhas e, finalmente, relatar o caso” para deliberação do colegiado. Além disso, o órgão solicitou à Consultoria Jurídica da ANABB uma análise sobre o assunto.
Para chegar a uma conclusão, o Jurídico da Entidade analisou o cadastro da conselheira Ilma Rodrigues juntamente à ANABB, ao Banco do Brasil, à Previ e à Cassi, além de verificar a legalidade da candidatura no processo eleitoral da Instituição. Com base nas informações coletadas, a Consultoria Jurídica argumentou que “o simples fato de receber benefício da Previ (Ilma Rodrigues passou a receber complemento de aposentadoria antecipada da PREVI em 5/12/2000) já seria suficiente, nos termos da alínea “b” do artigo 4º do Estatuto da ANABB, para enquadrá-la como sócia efetiva”. De acordo com o Estatuto:
“Art. 4º - A ANABB manterá as seguintes categorias de associados:
I - SÓCIO EFETIVO:
a) funcionário do Banco do Brasil de qualquer categoria;
b) aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil.
1. São considerados aposentados os ex-empregados que se desligaram do Banco do Brasil para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.”
Em relação às eleições da ANABB, a Assessoria Jurídica concluiu que o prazo para a impugnação de candidatos no processo eleitoral estava encerrado, conforme estabelecido nos normativos que regulam os pleitos da Entidade: Estatuto da ANABB, Regulamento das Eleições e Edital de Convocação. Além disso, o entendimento dos Tribunais Eleitorais brasileiros, por analogia, também foi levado em conta pelo Jurídico da ANABB, que concluiu: “os Requerentes tiveram três oportunidades para impugnar a candidatura/eleição da Conselheira Ilma Peres Causanilhas Rodrigues. No entanto, quedaram-se inertes, pelo que se operou o instituto da preclusão e, mais ainda, caracterizada está a coisa julgada administrativa”. O Jurídico refere-se ao fato de que os denunciantes não impugnaram a candidatura no prazo previsto nos normativos (artigo 18, parágrafo 1º. do Regulamento); não contestaram o resultado das eleições antes da homologação (item 3 do Edital de Convocação das eleições); e não interpuseram recurso contra a eleição, conforme possibilidade prevista no artigo 27 do Regulamento. Portanto, quanto à impugnação da candidatura, a alegação presente no parecer foi de que “a reclamação em referência é intempestiva, eis que não atenta aos prazos e condições delineados pelos normativos que conformam o processo eleitoral da ANABB, razão pela qual não é meio hábil para debater a matéria atinente à inelegibilidade da conselheira Ilma Peres Causanilhas Rodrigues, estando preclusa tal discussão”.
Mesmo assim, o parecer jurídico analisou o mérito do Requerimento e concluiu não haver razão aos Requerentes. Por sua vez, com base nos documentos analisados, a maioria dos integrantes da Comissão Processante instituída pelo Conselho Deliberativo (João Botelho, Maria Goretti e José Branisso), concluiu que a conselheira “não ficou um único segundo sem atender às condições estabelecidas tanto no Estatuto da ANABB de 1992 quanto no de 2009”. Diante disso, estes integrantes da Comissão recomendaram ao Conselho Deliberativo da ANABB que votassem “pelo reconhecimento de que a Sra. Ilma Peres Causanilhas Rodrigues reúne as condições para ser sócia efetiva da ANABB e, em decorrência, sejam considerados ineptos todos os pedidos”. A manifestação contrária foi do conselheiro Cláudio José Zucco, também integrante da Comissão Processante, que argumentou que a conselheira “não reunia as condições para ser admitida como associada da ANABB, na categoria de sócia efetiva, até o dia 5/10/2009 – data da entrada em vigência no novo Estatuto da ANABB”, solicitando assim que fosse enquadrada na categoria de sócio contribuinte interno.
Como o relatório da Comissão Processante foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, o presidente do CONDE considera que o assunto está encerrado no âmbito administrativo.
*Clique aqui, para ver a integra do Requerimento de Contestação do Mandato, Relatório da Comissão Processante e do Parecer Jurídico da ANABB. Os documentos estão no link Autoatendimento, aba Transparência / Decisões do Conselho Deliberativo.