Para integrar a ação o associado deve ser aposentado e ocorrer incidência de IR sobre a complementação de aposentadoria da Previ
Desobrigar todos os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, correspondente ao que foi tributado sobre as contribuições no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Este é o objetivo da ação IR Previ. Para integrar a ação é necessário que o associado esteja aposentado e que ocorra incidência de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria da Previ.
Essa é a regra geral, mas existem casos de associados isentos do IR. O que fazer nesses casos? Primeiro, é preciso identificar quando ocorreu essa isenção. Os associados isentos do IR, como por exemplo, alguns casos de aposentadoria por invalidez, não poderão participar da ação IR Previ. Isso porque o imposto incidiu apenas sobre as contribuições pagas entre 1989 e 1995, não ocorrendo nova tributação (bi-tributação) sobre o complemento de aposentadoria, uma vez que este já está isento de IR.
O outro caso é o de quem ficou isento de IR depois de ter se aposentado. São os casos de aposentados que tiveram doenças graves, como câncer, HIV e outras que a legislação isenta do IR. Neste caso, os associados que tiveram seu benefício tributado nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva, que foi em março de 2010, têm direito à restituição do imposto cobrado em duplicidade sobre o benefício. A data para verificação dessa dupla tributação é a partir de 26 de março de 2005.
Quem ainda não entrou na Ação IR Previ e se enquadra no segundo caso, o de isenção após a aposentadoria e que teve seu benefício tributado entre 2005 e 2010, pode acessar o site da ANABB no link Ações Judiciais / Ações Coletivas e verificar os documentos e procedimentos necessários.