O prazo para o ajuizamento das ações PDV/PAQ prescreve em seis de julho de 2001. A União reconheceu o direito dos autores das ações à restituição do indébito.
O prazo para o ajuizamento das ações PDV/PAQ prescreve em seis de julho de 2001. A União reconheceu o direito dos autores das ações à restituição do indébito graças à edição da Instrução Normativa MF/SRF nº 165, de 31.12.98 e pelo ATO Declaratório nº 03, de 07.01.99. Os textos reconhecem o caráter indenizatório do valor pago ao funcionário que aderiu ao programa de demissão voluntária, além de permitirem o resgate de contribuições à Previ. Desde janeiro de 99, flui o prazo para prescrição destas ações.