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ANABB

CGPAR 42: NOVA REDAÇÃO CONGELA ACORDOS E PREJUDICA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE ESTATAIS

Norma vem sendo combatida pela ANABB, desde 2022, em razão dos prejuízos que traz para todos os funcionários de empresas públicas


Em 08.11.2023 às 17:22 Compartilhe:

Convenções e acordos coletivos que foram firmados até agosto de 2022 não serão modificados, ou seja, estão congelados. Essa é a nova redação do artigo 7º da Resolução CGPAR n° 42/2022, que agrava uma situação que já era ruim para os funcionários das estatais. A alteração foi recém-publicada pelo Governo Federal, por meio da Resolução CGPAR n° 49, do dia 26 de setembro de 2023.

Clique aqui e veja Resolução CGPAR n° 49, do dia 26 de setembro de 2023.

A nova redação afeta ainda mais as relações de trabalho, uma vez que ratifica, mesmo que ilegalmente, um entendimento equivocado de que a CGPAR 42 pode versar sobre acordos coletivos. Além disso, ao congelar acordos e convenções, admite-se que o modelo que estava sendo seguido era justo, uma realidade contrária ao que é defendido pela ANABB e demais entidades representativas de empregados de empresas estatais.


COMBATE À CGPAR 42

Para quem não se lembra, a CGPAR 42 vem sendo combatida pela ANABB, desde 2022, em razão dos prejuízos que traz para todos os funcionários de empresas públicas, inclusive os colegas do BB, entre eles: a vedação à concessão de empréstimo pecuniário a qualquer título; a incorporação de gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada na remuneração; e a concessão de licença-prêmio, abono assiduidade ou férias em período superior a 30 dias por ano trabalhado. Estabelece ainda que o impacto anual com as promoções por antiguidade e por merecimento deverá ser limitado a 1% da folha salarial. E que a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde não poderá exceder a 50% da despesa.

 

ATUAÇÃO DA ANABB NO LEGISLATIVO

A ANABB atua para combater a Resolução CGPAR 42 com ações nos âmbitos Executivo e Legislativo.  

Uma das proposições da Associação é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 313/2022, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que tramita na Câmara dos Deputados e busca sustar os efeitos da norma.

Em recente reunião com o deputado Reimont (PT-RJ), relator do PDL 313, a ANABB reafirmou o posicionamento de que a CGPAR é a reedição de uma norma (Resolução 23), revogada pelo Congresso Nacional por conter ilegalidades e limitações ao acesso de vários benefícios.  Na ocasião, houve consenso com as demais associações e sindicatos presentes de que a proposta de congelamento dos efeitos dos acordos e convenções é ruim, tendo em vista que muitos foram realizados em condições precárias, sob um regime econômico desfavorável.
 

ATUAÇÃO NO EXECUTIVO

A atuação da ANABB também alcança o Executivo, provocando reuniões com entes do governo.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que assinou a nova resolução, estava sendo convidada para o debate com as entidades representativas dos trabalhadores de empresas estatais para tratar sobre o tema. Esse diálogo com as entidades seria fundamental, antes da aprovação da nova norma. Mas não aconteceu, mesmo com inúmeras tentativas.

Nas mobilizações realizadas pela ANABB, temos cobrado o compromisso do Governo Federal eleito com o movimento sindical e associativo para a criação de novas práticas que fortaleçam a negociação coletiva e a garantam os direitos adquiridos.

Pelos grandes prejuízos que causa aos direitos do funcionalismo, o combate à Resolução CGPAR 42/2022 e agora também à CGPAR 49/2023 é uma das prioridades da atuação da ANABB. Ao colocar em risco os planos de saúde dos funcionários de empresas estatais, a resolução causa grande intranquilidade aos colegas do BB. A ANABB segue atenta às consequências da norma, atuando em defesa dos funcionários em todas as instâncias possíveis.

Fonte: Agência ANABB