Entre as mudanças previstas estão o veto à rescisão unilateral do contrato, o que beneficia os pacientes mais idosos, e regras para reajuste dos planos coletivos
O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) apresentou nesta terça-feira (12) relatório pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 7419/2006, que altera a regulamentação dos serviços de saúde suplementar no Brasil. Ao todo, 279 projetos com propostas relacionadas à área de saúde foram apensados ao PL 7419 para a tramitação na Câmara dos Deputados.
Uma das principais alterações propostas é a que determina o veto à rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço em saúde, o que preserva os direitos dos usuários mais idosos. Pela legislação atual, as operadoras privadas de saúde podem propor a rescisão baseadas unicamente no aspecto financeiro, sem depender de consulta aos usuários atingidos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o funcionamento dos planos privados individuais, vem recebendo relatos de pacientes idosos que perderam a assistência médica depois de terem contribuído com os planos ao longo de muitos anos, alguns inclusive por décadas. Isso porque não podiam pagar pelos planos disponíveis no mercado para faixas etárias mais avançadas, após a rescisão dos contratos antigos pelas operadoras.
Outra proposta incluída no projeto apensado é a que prevê o estabelecimento de regras para o reajuste dos planos coletivos, que respondem por 80% das 50 milhões de pessoas atendidas hoje pelos planos de saúde suplementar no país. Atualmente, tais reajustes são definidos em livre negociação entre as operadoras e os usuários. Ao contrário dos planos individuais, cujos reajustes são balizados pela ANS.
As duas medidas, veto à rescisão unilateral e regras para reajuste dos planos coletivos, têm potencial para expandir o número de consumidores com acesso aos planos privados, já que muitos usuários acabam por abandonar o serviço a cada ano por não conseguirem manter os pagamentos.
Por fim, entre as demais alterações previstas na regulamentação dos serviços suplementares de saúde, estão a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras das despesas de acompanhante de paciente com menos de 18 anos, inclusive em unidades de terapia intensiva, e a possibilidade do Código de Defesa do Consumidor ser aplicado aos planos de autogestão, entre os quais os da Cassi.
PL 7419
O PL 7419/2006 altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A proposta, que teve origem no Senado Federal, tramita na Câmara em regime de urgência, em razão da alteração do regime do PL 4477, de 2016 (um dos apensados ao PL 7419), após a aprovação do Requerimento nº 6.038, de 2017.
O parecer de 114 páginas apresentado pelo relator do PL 7419, deputado Duarte Júnior (PSB-MA), analisa todos os projetos apensados, divididos em 13 temas relacionados à proteção e defesa da saúde, do consumidor e da infância.