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ANABB

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA

Material elaborado na forma de perguntas e respostas a respeito da ação judicial intermediada pela ANABB esclarece as principais dúvidas dos associados


Em 10.05.2023 às 15:40 Compartilhe:

A ANABB preparou um material na forma de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos associados a respeito da ação Revisão da Vida Toda. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão com a decisão final sobre o tema, mantendo a aprovação em julgamento da tese defendida pela ANABB.

A decisão é uma vitória de todos os aposentados e pensionistas. Durante toda a tramitação no Poder Judiciário, a ANABB seguiu intermediando o ajuizamento de ações e realizando cálculos para os associados e seus familiares, com o objetivo de verificar qual regra de aposentadoria era mais vantajosa em cada caso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF sobre a decisão, solicitando que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que a Corte esclareça pontos que estão sendo questionados. O STF ainda analisará o recurso.

Veja o material preparado pela Associação:

 

1. O que é a ação Revisão da Vida Toda?
A ação busca a revisão da aposentadoria do associado com a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994 e o consequente aumento do valor da aposentadoria, além do recebimento do valor correspondente à diferença dos útimos 5 anos.

2. Quem pode ser favorecido pela ação? Vale para pensionistas?
Sim, vale para pensionistas e para os beneficiários que possuam outros recebimentos do INSS, como aposentadoria por idade, aposentadoria em regime especial, aposentadoria por tempo de trabalho, aposentadoria por invalidez, aposentadoria de pessoa com deficiência, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-doença, não se incluindo o salário maternidade.

3. Quais os critérios para participar da ação?
O aposentado deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
i.    Ter contribuído para a Previdência/INSS antes de julho de 1994.
ii.   Ter recebido o primeiro benefício do INSS nos últimos 10 anos.
iii.   A aposentadoria deve ter sido concedida antes da última reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019.
iv.   Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

4. Como fico sabendo se a ação é vantajosa para mim?
A princípio, a ação é vantajosa para quem possuía salários maiores antes de 1994, mas a ANABB está realizando os cálculos gratuitamente para seus associados, bastando enviar os documentos necessários.
O resultado do cálculo será informado ao associado e, se for o caso, também as instruções para o ajuizamento da ação.

5. Existe alguma relação/alteração com o benefício da Previ?
Considerando que a ação abrange apenas aposentados nos últimos 10 anos e o cálculo do complemento de aposentadoria da Previ já não era mais vinculado ao cálculo do benefício do INSS desde 24/12/1997, o aposentado obterá diretamente da previdência oficial a correção do benefício e o pagamento dos valores retroativos aos últimos 5 anos – não havendo, portanto, qualquer alteração em face do benefício pago pela Previ.

6. Quais são os documentos necessários para a realização dos cálculos? Onde posso obter essas informações?
1.    Acesse o site meu.inss.gov.br para obter os seguintes documentos na área logada:
a.    Extrato de Contribuições (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível na parte superior da tela, menu Serviços - Extratos/Certidões/Declarações - Extrato de Contribuições (CNIS). Na parte inferior da tela clique em Baixar PDF e, então, na opção Relações Previdenciárias e Remunerações - Continuar. Após abrir o documento, clique em fazer download/salvar.
b.    Carta de Concessão de Benefício/Memória de Cálculo, disponível na parte inferior da página, menu Outros Serviços - Ver Mais - Carta de Concessão. Clique no Benefício de Aposentadoria que apresenta Situação Ativo. O download ocorrerá automaticamente e o documento deverá ser salvo.
2.    Filiados ao INSS anteriormente a 1982 devem encaminhar ainda outros comprovantes salariais, pois o CNIS apenas informa as remunerações a partir daquele ano. Para inclusão das remunerações anteriores a 1982 no cálculo, podem ser encaminhados documentos tais como: registros na carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, alterações salariais), contracheques, extrato do FGTS, declaração do Banco do Brasil, sentença judicial com certidão de trânsito em julgado. 
3.    O CNIS e a Carta de Concessão em PDF, bem como os comprovantes salariais (período anterior a 1982) digitalizados, devem ser encaminhados para o e-mail ajuizamento@anabb.org.br para que a ANABB possa fazer os cálculos da situação mais vantajosa aos associados.

7. O que o STF decidiu?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.

8. Se a Revisão da Vida Toda for benéfica para mim, o benefício é retroativo?
Sim. Nos casos em que a revisão for mais vantajosa, o aposentado terá seu benefício majorado e receberá também a diferença limitada aos últimos 5 anos –  em razão da prescrição quinquenal.

9. Meus familiares podem ingressar na Justiça por meio da ANABB?
Sim. Os parentes até 4º grau do associado podem ser beneficiados, basta que se filiem à ANABB como sócio parente. Nesta lista estão os pais, filhos, cônjuge, irmãos, sogros, tios e avós do associado.
Todos estes podem enviar a documentação para a realização do cálculo de forma gratuita, mas, para o ajuizamento da ação, é necessário se associar à ANABB.

10. Minha aposentadoria pode ser reduzida após ingresso da ação caso as contribuições anteriores a 1994 sejam menores que as posteriores?
Judicialmente não, pois a decisão do STF permite que o aposentado escolha pelo cálculo mais favorável a ele. Entretanto, caso o pedido seja feito diretamente ao INSS pela via administrativa, pode ocorrer a redução do benefício – pois o cálculo administrativo é feito de modo automatizado.

11. Posso fazer o pedido de revisão diretamente no INSS?
Sim. O INSS disponibilizou um canal para revisão administrativa das aposentadorias, mas o pedido de alteração é feito sem que o interessado saiba se é vantajoso ou não, de forma que seu benefício pode eventualmente ser reduzido.

12. A ação Revisão da Vida Toda é demorada?
A decisão do STF é vinculante e os juízes não poderão negar a revisão dos benefícios, mas a rapidez de cada processo dependerá das demandas da respectiva vara judicial e da adequação dos documentos apresentados pelo interessado.

13. Por que aqueles que se aposentaram após a última reforma da previdência (13/11/2019) não podem requerer a Revisâo da Vida Toda?
Aqueles que tiveram o benefício concedido após a Reforma da Previdência de novembro de 2019 não terão direito à Revisão da Vida Toda, a menos que o benefício tenha sido concedido com direito adquirido às regras anterioriores à reforma. Isso porque a Lei 9.876/1999 estabelece uma regra de transição para o cálculo dos benefícios dos segurados filiados até a vigência desta lei, mas a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a regra antiga, estabelecendo novas normas.

14. Como comprovar as remunerações anteriores a 1982 ou que não aparecem no CNIS?
Para as remunerações anteriores a 1982, ou de qualquer período que não conste no CNIS, devem ser encaminhados adicionalmente outros documentos/comprovantes salariais digitalizados, tais como registros na carteira de trabalho contendo foto, qualificação civil, contrato de trabalho e as alterações salariais do período, contracheques, extrato do FGTS, declaração do Banco do Brasil, sentença judicial com certidão de trânsito em julgado, etc.

15. Quais são os documentos necessários ao ajuizamento da ação caso os cálculos da revisão sejam favoráveis ao associado?
O resultado do cálculo será informado ao solicitante juntamente com as instruções para o ajuizamento da ação, se esta situação for favorável ao associado. Nesse caso, será encaminhado kit com os formulários e a lista dos documentos necessários, os quais devem ser enviados por meio do Espaço do Associado, no site da ANABB (lateral direita da tela, no acesso pelo computador: Envio de Documentos - setor Ações Judiciais - assunto Kit Ajuizamento Ação Judicial).
Não é preciso reenviar os documentos que foram encaminhados para a realização do cálculo. Para o ajuizamento da ação, é necessário ser associado à ANABB.

16. Porque a decisão só abrange os aposentados nos 10 últimos anos?
Em virtude da decadência decenal do direito à revisão do benefício previdenciário, prevista no art. 103 da Lei nº 8.213/91, a Ação de Revisão da Vida Toda não alcança quem se aposentou e recebeu o primeiro benefício do INSS há mais de 10 anos. 

17. Como é calculado o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão?
A contagem dos 10 anos de decadência para revisão de benefício previdenciário, prevista no art. 103 da Lei nº 8.213/91, se inicia no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento do primeiro benefício.
Além disso, esse prazo não é renovado no caso de concessão de pensão por morte. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a concessão da pensão por morte, embora legitime o pensionista a pedir a revisão da aposentadoria do falecido, não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para essa discussão (EREsp 1605554 - Tema 544).
Assim, caso já tenha decorrido o prazo de 10 anos para a revisão do benefício originário do falecido, a contagem não pode ser reaberta para a parte dependente, beneficiária da pensão.

18. Como verificar se estou dentro do prazo de 10 anos de recebimento do primeiro benefício?
Para verificar a data de recebimento do primeiro benefício do INSS, é necessário consultar o Extrato de Pagamento de Benefício no site meu.inss.gov.br – menu da área logada.

19. Existe algum custo para o ajuizamento da ação?
Há o custo referente à adesão à ação judicial Revisão da Vida Toda/INSS, no valor de R$ 300,00, que será devido somente após a elaboração de cálculo prévio que demonstre a viabilidade do ajuizamento da ação e o recebimento da documentação completa constante no kit de ajuizamento (enviada pelo associado).

20. Qual a situação após recurso apresentado à decisão do STF (RE 1276977)?
Com a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 13/04/23, contendo a decisão final sobre a Revisão da Vida Toda, a Suprema Corte manteve os termos do julgamento de dezembro de 2022, em que a tese defendida pela ANABB foi aprovada pelos ministros por 6 votos a 5. Contudo, em 05/05/23, o INSS apresentou recurso de embargos de declaração, o qual aguarda análise do STF.

21. O que o INSS questiona em seu recurso?
O INSS pede a suspensão de todos os processos sobre o tema até a decisão definitiva dos embargos de declaração. Requer ainda a anulação do acórdão recorrido, sob o argumento de que alguns pontos tratados no julgamento não tiveram respaldo da maioria absoluta da Corte. Caso a nulidade seja negada, o INSS pede a modulação de efeitos do julgamento para que a decisão do Supremo se aplique apenas para o futuro. Ou seja, apenas para os benefícios pagos a partir da decisão final.

 

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Fonte: Agência ANABB