Orientação Jurídica da Associação esclarece dúvidas dos associados sobre diversos assuntos relacionados à Declaração de IR
Até as 10h35 de quinta-feira (4), o número de Declarações de Imposto de Renda 2023 enviadas à Receita Federal chegava a 19.794.769. Desse total, 73% dos contribuintes tinham imposto a restituir; 14,62%, imposto a pagar; e 12,35% estavam isentos da cobrança de IR.
O número de declarações enviadas representa cerca de metade do total esperado pela Receita. A expectativa do órgão é receber 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, quando se encerra o prazo.
Os associados da ANABB entre os 19,7 milhões de brasileiros que ainda devem apresentar a Declaração de IR podem contar com a ajuda da Associação. Por meio do serviço de Orientação Jurídica, uma equipe própria de advogados esclarece dúvidas sobre assuntos diversos, como aposentadoria, bens e direitos, ações trabalhistas e, também, sobre o Imposto de Renda.
O atendimento é oferecido gratuitamente a todo o quadro social. Na Orientação Jurídica, os associados podem obter informações sobre inclusão de dependentes, gastos com educação e saúde e deduções oferecidas nos modelos completo e simplificado da Declaração de IR, entre outros temas.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ANABB
As consultas são gratuitas e podem ser feitas por telefone ou e-mail.
Para ser atendido, ligue gratuitamente para 0800 727 9669.
O contato também pode ser feito pelo telefone (61) 3442 9696.
O atendimento está disponível de segunda a sexta, das 14h às 18h.
Caso a preferência seja pelo e-mail, envie mensagem para orientacaojuridica@anabb.org.br.
CEM ANOS DE IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda completou 100 anos de existência no ano passado. O tributo foi instituído na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, um domingo, por meio de apenas um artigo e oito incisos. Os valores arrecadados no IR financiam a saúde, educação, segurança pública e programas de transferência de renda, entre outras ações da União, estados e municípios.
Deve apresentar a Declaração de IR em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Nesse valor estão incluídos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos e quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
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Como acessar demonstrativos IR na Cassi, Previ e ANABB