× Modal
< Voltar


ANABB

ÚLTIMOS DIAS: A ANABB TE AJUDA COM O IMPOSTO DE RENDA

Orientação Jurídica da Associação esclarece dúvidas dos associados sobre diversos assuntos relacionados à Declaração de IR


Em 08.05.2023 às 16:36 Compartilhe:

Atualizada em 29/5

Termina nesta quarta (31) o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2023. A expectativa da Receita Federal é receber 39,5 milhões de declarações.

Se vocè é associado e ainda não entregou a declaração, conte conosco para lhe ajudar nesse momento.

Por meio do serviço de Orientação Jurídica, uma equipe própria de advogados esclarece dúvidas sobre assuntos diversos, como aposentadoria, bens e direitos, ações trabalhistas e, também, sobre o Imposto de Renda.

O atendimento é oferecido gratuitamente a todo o quadro social. Na Orientação Jurídica, os associados podem obter informações sobre inclusão de dependentes, gastos com educação e saúde e deduções oferecidas nos modelos completo e simplificado da Declaração de IR, entre outros temas.

 

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ANABB

As consultas são gratuitas e podem ser feitas por telefone ou e-mail.

Para ser atendido, ligue gratuitamente para 0800 727 9669.

O contato também pode ser feito pelo telefone (61) 3442 9696.

O atendimento está disponível de segunda a sexta, das 14h às 18h.

Caso a preferência seja pelo e-mail, envie mensagem para orientacaojuridica@anabb.org.br.

 

CEM ANOS DE IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda completou 100 anos de existência no ano passado. O tributo foi instituído na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, um domingo, por meio de apenas um artigo e oito incisos. Os valores arrecadados no IR financiam a saúde, educação, segurança pública e programas de transferência de renda, entre outras ações da União, estados e municípios.

Deve apresentar a Declaração de IR em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Nesse valor estão incluídos salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos e quem tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

 

Saiba mais sobre o serviço de Orientação Jurídica

Como acessar demonstrativos IR na Cassi, Previ e ANABB

 

Fonte: ANABB, com informações da Receita Federal