Há mais de 20 anos que os colegas do BB estão isentos de pagar IR sobre venda de férias, licença-prêmio e abonos
Atualizada em 8/3/23
Somente uma entidade forte e representativa como a ANABB consegue fazer a diferença na vida dos colegas do BB, beneficiando também todos os trabalhadores brasileiros. E essa máxima, de ser uma defensora de peso na justiça, se materializa em conquista histórica há mais de duas décadas.
Graças à atuação estratégica da ANABB, hoje não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre a conversão em espécie de férias, licença-prêmio e abonos. Uma vitória gigantesca da Associação e que traz mais qualidade de vida aos colegas do BB pós-98 e para a sociedade em geral.
TESE CONSOLIDADA – BENEFÍCIO DIRETO AOS PÓS-98
Em 1995, a Associação impetrou Mandado de Segurança Coletivo e obteve liminar nessa questão, o que garantiu que o IR que incidia sobre a conversão em espécie dessas verbas fosse depositada em juízo. Mais tarde, no ano de 1999, uma decisão favorável aos associados garantiu a devolução desses valores e a isenção desde então.
Somente após essa vitória, essas verbas consideradas indenizatórias passaram a ser reconhecidas como isentas de IR pela Receita Federal, em definitivo. Isso implica em dizer que a tese defendida pela ANABB beneficiou a sociedade, mas, em especial, os colegas pós-98, que já ingressaram no BB sem ter o peso de mais um imposto a pagar.
E você, colega pós-98, ainda não faz parte da ANABB? Estamos de portas abertas para continuar trazendo benefícios diretos, que farão a diferença em sua vida e de seus familiares.