Projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) permite escolha no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate de valores, beneficiando participantes e assistidos de planos de previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta (23) o parecer do deputado federal Luiz Lima (PL/RJ) ao Projeto de Lei (PL) nº 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar a opção pelo regime de tributação no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate dos valores.
O projeto do senador Paulo Paim altera, portanto, a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, em vigência hoje, segundo a qual os participantes devem optar pelo regime de tributação no momento da contratação do plano de previdência complementar. A proposta conta com o apoio da ANABB, pois beneficia os associados e o funcionalismo do BB em geral.
Após ser aprovado no Senado Federal, o PL 5503 segue em regime de tramitação na Câmara dos Deputados na condição de prioridade, estando a proposição sujeita à apreciação em caráter conclusivo pelas comissões legislativas. Ou seja, a sua aprovação não precisaria ser submetida ao plenário. O projeto será apreciado agora nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso o PL 5503 seja aprovado nas demais comissões, os beneficiários de planos de previdência complementar poderão definir o regime de tributação, se progressivo ou regressivo, no momento em que receberem o benefício ou do resgate dos valores acumulados. Atualmente, essa decisão tem que ser tomada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano e não pode ser alterada posteriormente.
A situação atual é prejudicial aos beneficiários, pois nem sempre a decisão tomada sobre a incidência do Imposto de Renda no momento da contratação do plano se mostra a melhor no momento da obtenção dos benefícios, já que a situação financeira dos participantes e assistidos e as respectivas necessidades podem mudar ao longo do período.
O projeto do senador Paulo Paim também permite que os assistidos ou seus representantes legais exerçam a escolha das alíquotas de IR em situações especiais, como a de falecimento do participante, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício. Com a flexibilização da escolha do regime de tributação a ser aplicado, o ônus do pagamento de imposto no momento do resgate pode ser amenizado – principalmente sobre o valor de resgate.