Decisão temporária atende pedido do BB, que teria 20 dias para assegurar aos funcionários incorporados o direito de optar pelo Plano de Saúde da Cassi
A Justiça do Trabalho concedeu ao Banco do Brasil, em caráter temporário, a suspensão de decisão anterior que o obrigava a estender o atendimento da Cassi aos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC).
Na decisão proferida no último dia 5/11, a juíza Natalia Luiza Alves Martins acatou argumento do BB, de que não houve trânsito em julgado de recurso feito pela instituição financeira e determinou ao Banco do Brasil que anexasse ao processo a cópia das petições de recurso de revista e agravo de instrumento interpostas, no prazo de cinco dias.
Após a juntada dos documentos pelo Banco do Brasil e de manifestação do Ministério Público do Trabalho, também em cinco dias, a Justiça do Trabalho julgará o recurso do Banco.
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Veja aqui a decisão anterior, que determinava a inclusão dos funcionários.