× Modal
< Voltar


ANABB

ANABB ORIENTA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IR EM RECEBIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por meio do nosso serviço de Orientação Jurídica, a ANABB pode te ajudar


Em 21.10.2022 às 15:54 Compartilhe:

A Orientação Jurídica da ANABB vai ajudar os associados em mais um tema que foi recentemente aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se você recebe pensão alimentícia, conte conosco para ter as orientações necessárias quanto a não incidência de IR sobre pensão e as mudanças no preenchimento da declaração de Imposto de Renda em 2023.

O plenário do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, afastou a cobrança do Imposto de renda sobre valores do direito de família recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias. A partir dessa decisão, os valores recebidos de pensão alimentícia não poderão ser tributados pelo imposto de renda, devendo ser declarados como isentos não tributáveis.

A boa notícia vai para aqueles que, nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022), incluíram esse valor como um rendimento tributável. Essas pessoas podem retificar a declaração para requerer a devolução dos valores pagos, sem necessidade de ação judicial.

A Receita Federal já emitiu os primeiros esclarecimentos sobre o assunto. Clique aqui e veja o que disse a RFB.


COMO A ANABB PODE TE AJUDAR

Por meio do nosso serviço de Orientação Jurídica, feito por uma equipe de advogados especialistas em diversas áreas do direito, inclusive direito de família e tributário, tiramos dúvidas, avaliamos situações individuais e orientamos sobre como cada associado deve proceder.

Esse é um serviço gratuito, exclusivo para sócios e contribui para solucionar problemas como esse de não incidência de IR sobre pensão alimentícia e muitos outros.

O serviço de Orientação Jurídica da ANABB está disponível pelos telefones 0800 727 9669opção 5, ou (61) 3442 9696, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Também é possível obter o atendimento pelo e-mail orientacaojuridica@anabb.org.br.

Fonte: Agência ANABB