Participantes devem avaliar com cautela a necessidade de contratação de empréstimos ou financiamentos
A Previ anunciou o aumento de 30% para 35% da margem da remuneração disponível para a contratação de empréstimos simples e financiamento imobiliário. A margem corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias com impacto sobre a remuneração do associado.
O aumento da margem está respaldado na conversão da Medida Provisória nº 1.106 na Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. O novo texto legal alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que limitava em 30% da remuneração disponível os descontos em folha de pagamento das operações realizadas pelos participantes.
Com a mudança, participantes que estão sem margem para novas operações terão oportunidade de rever os valores contratados e, se for o caso, tomar novos empréstimos. Entretanto, a Caixa de Previdência recomenda cautela aos associados na avaliação da situação financeira, a fim de avaliarem a viabilidade e real necessidade da contratação de novos empréstimos ou financiamentos.