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ANABB

ADIADA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF SOBRE ROL TAXATIVO DA ANS

A decisão foi tomada porque o projeto de lei sobre o tema, aprovado pelo Congresso Nacional, ainda aguarda por sanção presidencial


Em 16.09.2022 às 15:48 Compartilhe:

A audiência pública sobre o rol taxativo da ANS, que seria realizada entre os dias 26 e 27 de setembro no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiada. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (15) e divulgada no início da noite.

O ministro é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) na Corte contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas dos planos, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

O adiamento da audiência pública foi motivado pela indefinição quanto à entrada em vigor do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O texto estabelece parâmetros para a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e exames não incluídos no rol da ANS.

Portanto, o PL 2033/2022 trata da principal questão debatida no julgamento das cinco ações em tramitação no STF: a obrigatoriedade da cobertura de procedimentos médicos não listados no rol da ANS. A entrada em vigor da lei repercutiria sobre os julgamentos em curso e as normas vigentes hoje. Caso permaneça a necessidade da audiência, novas datas serão definidas e divulgadas.

 

SANÇÃO PRESIDENCIAL

O PL 2033/2022 aguarda agora pela sanção do presidente da República para que entre em vigência. O prazo para isso ocorrer ou para que o projeto seja vetado (no todo ou em parte) é o dia 26/9 – justamente a data em que se iniciaria a audiência no STF.

A ANABB defendeu a aprovação do projeto durante toda a sua tramitação no Congresso Nacional. Participou, inclusive, da sessão deliberativa do Senado Federal que resultou em sua aprovação.

“A decisão do Congresso trouxe tranquilidade para milhares de pessoas que precisam ou que possam vir a precisar de tratamentos para doenças graves, tratamentos estes que muitas vezes ainda não foram incluídos no rol da ANS por serem recentes. Aguardamos agora que o projeto seja sancionado”, destaca o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.   

Com a sanção presidencial do PL 2033, o rol da ANS voltará a ter caráter exemplificativo. O que significa que novas terapias poderão ser incluídas nos tratamentos prescritos por médicos e odontólogos, mesmo que estejam fora da lista de procedimentos da ANS.

 

REGULAMENTAÇÃO DA ANS

Enquanto o tema segue em análise no STF, a própria ANS está avaliando a publicação de normativo que regulamente a adoção de procedimentos médicos fora do rol e, assim, possa servir de parâmetro legal para futuras decisões judiciais sobre o tema.

A intenção da agência é amenizar a extensa judicialização que o assunto promete, tendo em vista a relevância do tema da saúde para as nossas vidas e as polêmicas causadas pelas decisões anteriores do órgão e da Justiça, as quais definiram o caráter taxativo do rol da ANS.

 

Fonte: Agência ANABB