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ANABB

SENADO APROVA PL QUE OBRIGA PLANOS A COBRIREM TRATAMENTOS FORA DO ROL DA ANS

Texto aprovado no Congresso segue agora para sanção presidencial 


Em 29.08.2022 às 17:36 Compartilhe:

O Senado Federal aprovou na tarde desta segunda-feira (29) o PL 2.033/2022 que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A votação foi unânime e todos os senadores votaram favorável ao texto, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção presidencial. 

O senador Romário (PL/RJ) foi o relator do projeto e apresentou parecer para a derrubada da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com essa aprovação, vamos devolver a dignidade e garantir o direito à saúde aos 49 milhões de usuários de planos de saúde”, disse o parlamentar. 

A ANABB defendia a aprovação do Projeto de Lei e participou da sessão deliberativa, representada pelo presidente Augusto Carvalho. “A decisão do Senado leva tranquilidade para milhares de pessoas que precisam ou que podem vir a precisar de tratamentos graves. Nós, da ANABB, sempre estaremos atentos e atuando nos temas que podem impactar nossos associados e seus familiares”, disse o presidente da Associação. 

Com a aprovação do PL, o rol da ANS volta a ser exemplificativo (novas terapias podem ser incluídas a partir de avanços médicos e científicos) e as operadoras de saúde são obrigadas a custear qualquer tipo de tratamento fora da lista de procedimentos sugeridos pela ANS desde que:

  • Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou;
  • Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema único de Saúde (Conitec), ou; 
  • Exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

 

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Presidente da ANABB, Augusto Carvalho, acompanhou a votação no Plenário do Senado Federal.

Fonte: Agência ANABB