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ANABB

COBERTURA ILIMITADA PARA FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA E TERAPIA

Decisão da ANS terá validade a partir de 1º de agosto e beneficiará usuários de todos os planos de saúde


Em 13.07.2022 às 10:08 Compartilhe:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fim da limitação para consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. A decisão vale a partir de 1º de agosto e alcançará usuários de todos os planos de saúde que apresentem qualquer doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde.

A cobertura ilimitada para as quatro categorias profissionais foi decidida em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada na última segunda-feira (11). Em termos práticos, a decisão exclui as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) nessas quatro áreas, respeitando-se sempre a prescrição médica.

No último dia 1º de julho, outra decisão da ANS havia entrado em vigor, tornando obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de quaisquer técnicas ou métodos indicados pelo profissional de saúde nos casos de Transtornos Globais do Desenvolvimento – enquadrados na CID F84, da Classificação Internacional de Doenças.

A determinação favorecia os pacientes com transtorno do espectro autista, síndrome de Rett e síndrome de Asperger, entre outros quadros clínicos. O transtorno global do desenvolvimento gera dificuldades de comunicação, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas.

Com a decisão mais recente, a partir de 1º de agosto, as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas poderão ser utilizadas também por pacientes com outros diagnósticos clínicos. Com a ampliação da cobertura serão beneficiados principalmente pessoas com paralisia cerebral, esquizofrenia e síndrome de Down.

A escolha do método mais adequado para o tratamento será feita sempre pela equipe de profissionais de saúde, conforme prescrição médica, em diálogo com a família do paciente. As operadoras de planos de saúde não poderão negar o atendimento ilimitado em sessões e consultas a pessoas com tais condições clínicas.
 

Fonte: Agência ANABB