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ANABB

CONHEÇA AS REGRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

A ANABB incentiva a participação dos associados nas Eleições 2022 para a defesa do BB e dos legítimos interesses dos funcionários. Para concorrer é preciso estar filiado a partido político


Em 01.07.2022 às 13:19 Compartilhe:

A ANABB criou o Programa Sócio Candidato para valorizar a participação dos associados e funcionários do BB nas Eleições 2022. O objetivo é defender as pautas e os interesses dos colegas, além de fortalecer a atuação do Banco do Brasil no fomento ao desenvolvimento nacional.

Portanto, se você já é filiado a partido político, procure a sua agremiação e candidate-se! Conhece algum colega que é filiado a uma sigla e que mantém boas relações com os demais funcionários da ativa e/ou aposentados? Incentive a concorrer nas Eleições 2022!

As convenções para deliberação sobre candidatos e coligações ocorrerão no período de 20 de julho a 5 de agosto. É neste momento que os partidos ou federações partidárias escolherão os nomes que disputarão o processo eleitoral. Portanto, fique atento a essas datas!

Para auxiliar os colegas no lançamento das candidaturas, a ANABB reuniu abaixo as principais regras da Justiça Eleitoral para a organização das convenções:

  • As convenções poderão ocorrer nos formatos presencial, virtual ou híbrido, independentemente de previsão no estatuto da legenda.
  • O registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) poderá ser feito pelo Sistema de Candidaturas (CandEx) ou em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela JE.
  • As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente, no caso das convenções presenciais. No caso dos eventos virtuais ou híbridos, poderão ser adotados registros por assinaturas eletrônicas, por áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que permita a identificação inequívoca e efetiva das pessoas presentes, bem como sua anuência em relação ao conteúdo do documento.
  • No caso da federação de partidos registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções deverão ocorrer de forma unificada entre as respectivas legendas, como se fossem uma única agremiação.
  • As coligações de legendas estão proibidas para as eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual e distrital), mas permanecem válidas para as eleições majoritárias (presidente, governador e senador).
  • As coligações terão denominação própria e manterão todas as obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como se fossem uma só agremiação.
  • Os números que identificarão os candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica serão definidos na convenção, por meio de sorteio. À exceção daqueles que já utilizaram determinado número em eleição anterior e que podem, portanto, mantê-lo no atual pleito.

 

PRÉ-REQUISITOS

Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que tenha nacionalidade brasileira e esteja em pleno exercício dos seus direitos políticos (não tenha condenação judicial). Também é necessário que tenha domicílio eleitoral na Unidade da Federação em que pretende concorrer assim como filiação no respectivo partido há pelo menos seis meses, tendo como referência a data de realização do pleito – ou seja, o dia 2 de outubro.

Veja outros pré-requisitos para participar das eleições como candidato:

  • Ter idade mínima de 21 anos na data da posse, para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital; 30 anos, para governador e vice-governador; 35 anos, para presidente, vice-presidente e senador.
  • Não estar em uma das condições previstas pela Constituição Federal como impeditivas para a candidatura: estar preso por sentença condenatória criminal; ser militar da ativa; analfabeto; cônjuge e demais familiares consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se candidato à reeleição; ter sua elegibilidade suspensa com base na Lei Complementar nº 64/1990.

A legislação eleitoral brasileira proíbe o lançamento de candidatura avulsa, desvinculada de partido político, mesmo no caso da pessoa estar filiada a uma legenda. Vale para as federações partidárias e os partidos recém criados o mesmo prazo de registro exigido para os candidatos em relação aos seus partidos: até seis meses antes da data de realização do 1º turno das eleições, ou seja, o dia 2 de abril.

Engaje-se no processo eleitoral! Avise a ANABB e os demais colegas que pretende concorrer a um cargo representativo nas eleições deste ano. Entre em contato com a Vice-Presidência de Relações Institucionais e informe seu interesse em participar, junto com a Associação, da defesa dos direitos dos funcionários. É só enviar um e-mail para virin@anabb.org.br.

Participe das Eleições 2022! A sua voz faz a diferença na defesa do BB e dos legítimos interesses dos colegas!

 

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre o Programa Sócio Candidato - Eleições 2022

Convenções partidárias ocorrerão a partir de 20 de julho

A ANABB valoriza a participação dos funcionários do BB nas eleições

 

Fonte: ANABB, com informações do TSE