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ANABB

VOTO DE MINERVA E PARIDADE NOS FUNDOS DE PENSÃO VOLTAM A SER DISCUTIDOS NA CÂMARA

Todos os projetos que envolvem o funcionalismo do Banco do Brasil são acompanhados minuciosamente pela ANABB


Em 17.06.2022 às 15:33 Compartilhe:

Nesta semana, o Projeto de Lei Complementar 85/2015, que busca promover uma série de atualizações na legislação de Previdência Complementar, como a exclusão do voto de qualidade (voto de minerva) e a paridade nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão, voltou a tramitar na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Na última terça (14), o relator do PL, o deputado Rogério Correia (PT/MG), apresentou parecer favorável pela aprovação na Comissão.

A ANABB entende que o texto do PL torna mais justas e democráticas as relações entre os participantes e assistidos e os patrocinadores das entidades de previdência complementar, pois assegura a paridade na composição da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assim como a exclusão do voto de minerva nos conselhos, que atualmente é prerrogativa do representante do patrocinador.


PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI

  • Alteração do regime da instituição ou adesão a plano de benefícios pelas empresas estatais.
  • Fim da regra que limita o número de membros do conselho deliberativo das entidades de previdência complementar a 6 membros.
  • Extinção do chamado voto de qualidade nos conselhos deliberativos.
  • Fim da obrigatoriedade de que a indicação do presidente do conselho deliberativo seja feita exclusivamente pelo patrocinador.
  • Possibilidade de que o presidente do conselho deliberativo seja eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, devendo o estatuto da EFPC prever a alternância do exercício da presidência entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos.
  • Mudanças nas regras do Conselho Fiscal das EFPCs, eliminando o limite de 4 membros desse colegiado e extinguindo, também aqui, o voto de qualidade.
  • Composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos, sendo constituída por, no máximo, seis membros, sendo a quantidade de membros definida em função do patrimônio da entidade e do respectivo número de participantes, inclusive assistidos.

A ANABB continuará acompanhando o tema e articulando junto aos parlamentares para preservar o patrimônio e os direitos de todos os participantes e assistidos dos fundos de pensão.

Clique aqui e confira a integra do Projeto de Lei.

Confira o parecer do relator pela aprovação

Fonte: Agência ANABB