× Modal
< Voltar


ANABB

MAIORIA DO STJ DECIDE POR ROL TAXATIVO NA COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE

A ANABB entrará em contato com a Cassi para entender de que maneira a decisão da Corte impactará os associados da Caixa de Assistência


Em 08.06.2022 às 17:32 Compartilhe:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é taxativa, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens previstos pela Agência. 

Atualmente, muitas pessoas entram na justiça para garantir tratamentos que não constam nessa lista da ANS. Porém, com a decisão da Corte, essa realidade pode mudar. Na prática, o tribunal decidiu que os planos de saúde devem cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da agência reguladora, chamado de rol taxativo, desobrigando as operadoras de saúde de realizarem uma cobertura mais ampla, que abarca também outros tratamentos, modelo conhecido como rol exemplificativo. 

De um lado, os planos de saúde sustentam que o rol taxativo garante segurança jurídica e possibilita convênios a preços mais acessíveis. Do outro, grupos que atuam em defesa do direito do consumidor, associações ligadas a pessoas com deficiências e autismo e pacientes com doenças complexas defendem que o rol exemplificativo garante o amplo acesso a tratamentos essenciais para garantir o direito à saúde dos usuários.


OPINIÕES DIVERGENTES
Para os usuários de planos de saúde, principalmente aqueles que realizam tratamentos mais caros, a decisão do STJ pode trazer muitos impactos. Especialistas defendem que o rol taxativo pode fragilizar a proteção do direito à saúde, acentuando a vulnerabilidade dos consumidores diante das operadoras. Entre eles, está o Conselho Nacional de Saúde, órgão ligado ao Ministério da Saúde, afirma que a decisão pode sobrecarregar mais ainda o Sistema Nacional de Saúde (SUS). 

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, o rol deve continuar sendo taxativo, ou seja, os planos de saúde devem continuar cobrindo todas as doenças listadas na CID da Organização Mundial da Saúde (OMS). Nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo. 

A entidade alerta que a definição pelo rol exemplificativo - ou, seja, sem qualquer limitação dos tipos de coberturas pelos planos - traz sérios riscos à sustentabilidade do setor.


COMO É HOJE
As entidades de defesa do consumidor acreditam que, após essa decisão do STJ, haverá uma corrida à Justiça para que as operadoras dos planos de saúde fiquem desobrigadas a cobrir procedimentos que não constem da lista.

Dessa forma, é de se esperar que muitos pacientes cujos tratamentos estejam cobertos hoje pelos planos não conseguirão mais iniciar tais procedimentos ou enfrentarão uma situação de interrupção dos procedimentos em saúde adotados antes.

A ANABB entrará em contato com a Cassi para entender de que maneira a decisão da Corte impactará os associados da Caixa de Assistência e comunicará sempre que houver novas informações a respeito.

Fonte: Agência ANABB