A ANABB entende que a Previc precisa esclarecer a todos os participantes de fundos de pensão uma série de dúvidas
Agora que já sabemos quem fiscaliza e regula a nossa previdência complementar podemos questionar à Previc, ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e aos seus representantes uma série de dúvidas em relação a Resolução CNPC Nº53/2022, que trata da retirada de patrocínio dos fundos de pensão.
Em seu art. 11, a Resolução CNPC Nº53 diz que a retirada do patrocínio determinará a cessação de toda e qualquer responsabilidade do patrocinador com a entidade e com os participantes. Todavia, se o patrocinador tiver obrigações pendentes, como será a autorização por parte da Previc?
Esclarecimentos precisam ser feitos, tendo em vista que o art. 25 da Lei Complementar (LC) Nº 109/2001 diz que a patrocinadora tem que cumprir integralmente os compromissos junto ao fundo de pensão. O que garante que a conta não ficará para os participantes?
É por esses e outros questionamentos que a ANABB está empenhada em trazer o assunto para discussão com todos os envolvidos: Previc, entidades fechadas de previdência complementar, patrocinadores e participantes.
Na audiência pública, que em breve será realizada, pretendemos colocar em foco o enfraquecimento dos fundos de pensão e a grave ruptura dos direitos de milhares de trabalhadores.
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