Nesta terça (24) o assunto será pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados
Aproximadamente, 17 milhões de pessoas fazem parte do Regime de Previdência Complementar (RPC). De acordo com dados do relatório setorial de dezembro de 2021, o regime apresenta um patrimônio de R$ 2,25 trilhões. Atualmente, a maior entidade fechada de previdência complementar é a Previ, que registrou um patrimônio acumulado, em 2021, de mais de R$ 253 bilhões.
É muito dinheiro envolvido e milhares de vidas também. E isso nos faz refletir: a quem interessa que o patrocinador não seja obrigado a cumprir sua responsabilidade de aportar recursos no fundo de pensão da qual faz parte? Essa é a preocupação da ANABB com a Resolução CNPC 53.
Além disso, ao facilitar a saída dos patrocinadores, estamos falando da quebra de direito para milhares de trabalhadores. No caso do Banco do Brasil, o benefício da previdência complementar está no contrato de trabalho. Se a instituição, que é a patrocinadora, decide não aportar recursos para a Previ, que é a entidade que paga ou pagará o benefício, existe uma clara quebra de contrato e a perda de direitos trabalhistas adquiridos.
Esse cenário traz prejuízos para mais de 200 mil associados, que serão impactados por uma decisão unilateral, validada pelo órgão que fiscaliza o setor.
Claro que sabemos que a Lei Complementar 109/2001 já autoriza a saída da patrocinadora das entidades fechadas, mas o que não sabemos é como esse processo de retirada de patrocínio funcionará, na prática. Haverá um estudo atuarial consistente que garantirá a sustentabilidade e a perenidade do fundo de pensão? A quem caberá esse estudo? É justa essa ruptura de direito trabalhista?
Nesta terça (24) o assunto será pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.