Associação faz análise crítica à norma que regulamenta a saída de patrocinadores dos fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) colocou em consulta pública até 24 de junho a Resolução Nº 53/2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que trata das regras de retirada de patrocínio e da rescisão de contrato por parte de entidade fechada de previdência complementar. A Resolução passa a vigorar em 1° de outubro de 2022.
Segundo a Previc, a CNPC 53 é uma revisão da Resolução CNPC N°11, de 2013, que já regulamentava a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. O órgão informou que foram realizados ajustes e adequações na redação para uma correta interpretação e aplicação da norma. Lembramos ainda que a Lei Complementar 109/2001 incluiu, porém sem aprofundar, a saída dos patrocinadores dos fundos de pensão.
No entanto, a diretoria da ANABB questiona a forma como isso foi colocado. A Associação defende que o novo normativo, posto em consulta pública, facilita a saída dos patrocinadores dos fundos de pensão.
A ANABB é contra todos os projetos e normativos que fragilizem a Previ e prejudiquem os funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. É problemático quando a empresa oferece o benefício para o funcionário e depois decide pela saída do plano de previdência. Qualquer retirada de patrocinador deve ser hipótese de exceção, pois nenhuma norma deve ser motivadora do abandono, muito menos sem cumprir integralmente suas responsabilidades. Hipóteses de falência e solvência são medidas extraordinárias, todavia, não se pode permitir que patrocinadores façam uma retirada baseada em uma análise econômica e jurídica fomentada por uma vantagem econômica ofertada pela norma.
“Somos favoráveis que os patrocinadores permaneçam nos planos até garantirem o integral direito dos associados. Qualquer atualização de norma ou regulação com o viés de alterar a relação entre patrocinador e associado deve ter como premissa a garantia da segurança jurídica e do efetivo equilíbrio atuarial dos planos de previdência complementar” ressalta o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.
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QUESTIONAMENTOS DA ANABB À PREVIC
Para a ANABB, a CNPC 53 traz pontos que precisam ser esclarecidos pela Previc. Entre eles estão:
A ANABB ressalta que todos esses questionamentos e pontos frágeis já apontados pela Associação serão apresentados para o órgão fiscalizador.
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