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ANABB

Isenção de IR sobre participação nos lucros de empregados é aprovada no Senado

Texto terminativo aprovado por Comissão aguarda agora fim do prazo para apresentação de emendas


Em 03.05.2022 às 11:41 Compartilhe:

Atualizada em 09/05/2022, às 10h15.

O Projeto de Lei (PL) nº 581/2019, que dá à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal concedido aos sócios ou acionistas das companhias, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aguarda agora pelo prazo regimental para a apresentação de emendas.

De autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), o projeto teve parecer favorável do relator na CAE, senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO). O relatório aguardava por apreciação da Comissão desde junho de 2019. Na última quarta-feira (27), o mesmo foi aprovado por unanimidade – recebeu 13 votos favoráveis.

O projeto aplica à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores o mesmo regime jurídico tributário que incide sobre os lucros ou dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas das empresas, estendendo a isenção do Imposto de Renda também aos empregados.

Como o texto aprovado é terminativo, o mesmo só não seguirá diretamente à apreciação da Câmara dos Deputados caso ocorra a interposição de recurso por um décimo dos senadores. Neste caso, seria primeiro apreciado pelo Plenário no Senado.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou recurso por ausência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro decorrente de benefício de natureza tributária. "Considerando que a arrecadação é a fonte maior de recursos do Estado, medidas que a prejudiquem poderão produzir efeitos negativos com prejuízo suportado por toda a sociedade", afirmou ele. Com a apresentação desse recurso, foi aberto prazo até a próxima segunda-feira (16) para a interposição de emendas.

Autor do projeto, o senador Álvaro Dias reconhece que a PLR representou um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho no país. No entanto, enfatiza que há injustiça no tratamento dispensado, pois os lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas de empresas não são tributados pelo Imposto de Renda – conforme estabelecido na Lei nº 9.249, de 1995.

Já o senador Irajá (PSD-TO), que apresentou duas emendas ao texto ainda em sua tramitação na CAE, destaca que, ao conferir "tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas", a isenção tributária aumentará os recursos líquidos pagos aos trabalhadores a título de PLR e, com isso, colaborará para movimentar a economia nacional.
 

Fonte: ANABB, com informações da Agência Senado