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ANABB

Congresso promulga trechos da PEC dos Precatórios

Partes comuns aprovadas pela Câmara e pelo Senado integram a Emenda Constitucional 113, promulgada nesta semana. Câmara analisará demais dispositivos na terça (14)


Em 10.12.2021 às 17:58 Compartilhe:

O Congresso Nacional promulgou, no final da tarde desta quarta-feira (8), a Emenda Constitucional 113, com os trechos da PEC dos Precatórios que não foram modificados pelo Senado Federal na última semana. Já os dispositivos alterados pelo Senado devem ser analisados pela Câmara dos Deputados na próxima terça (14).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23/2021, que ficou conhecida como PEC dos Precatórios, foi aprovada em dois turnos no Senado Federal no dia 2. Como o texto recebeu diversas alterações, retornou para a análise da Câmara, também em dois turnos. A parte não modificada do texto, que foi aprovada agora, já entrou em vigor.

A PEC dos Precatórios, que deu origem à Emenda Constitucional 113, estabelecia novas regras para o cálculo e pagamento de precatórios da União, limitando os valores a serem efetivamente pagos a cada ano. Ou seja, o texto alterava o pagamento das dívidas (principalmente trabalhistas e previdenciárias) da União, além de modificar o Teto de Gastos Públicos.

No entanto, os trechos referentes às dívidas judiciais da União não foram promulgados nesta quarta – justamente por terem sido modificados no Senado. São esses trechos que ainda deverão ser apreciados pela Câmara dos Deputados, agora como proposta independente. Eles serão incorporados a uma PEC já em tramitação na Casa, pronta para ir a Plenário, e não precisarão, portanto, retornar às comissões – situação que inviabilizaria a aprovação ainda este ano.

Por outro lado, a parte já aprovada da PEC dos Precatórios muda a regra de atualização do teto de gastos da União, que passa a ser corrigido pela inflação de janeiro a dezembro. Até agora, a atualização levava em conta a inflação registrada entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Como a inflação vem crescendo no país a cada mês, e o índice de dezembro será maior que o de junho, isso resultará em um percentual de correção maior para o ano seguinte e, consequentemente, em um limite de gastos superior ao verificado no modelo anterior.


ACORDO
A “promulgação fatiada” do texto da PEC dos Precatórios, referente apenas às partes comuns aprovadas em ambas as Casas, e a liberação de um espaço fiscal de R$ 65 bilhões (levando-se em consideração apenas os trechos já aprovados e em vigor) para 2022, um ano eleitoral, sem a implementação de nenhum tipo de amarra, gerou muita insatisfação entre os senadores. O principal descontentamento reside no fato de que a proposta só teria sido aprovada no Senado porque havia garantia de que o uso dos recursos estaria vinculado ao pagamento de programas sociais.

Um novo acordo chegou a ser celebrado no Senado, em reunião de líderes, que garantiu a promulgação apenas dos pontos comuns entre as propostas aprovadas na Câmara e no Senado, desde que ficasse assegurada a vinculação dos recursos à seguridade social e à compra de vacinas contra a covid-19. Afinal, havia um acordo inicial entre deputados e senadores de que não haveria divisões posteriores no texto.

Após reação dos senadores e muita discussão entre os parlamentares, foi novamente alterado o texto para incluir dispositivo que assegura o uso dos recursos liberados em 2021 somente para gastos sociais. Contudo, as regras para utilização dos recursos resultantes do espaço fiscal a partir de 2022 ainda dependem da análise da Câmara dos Deputados.


EMENDAS
Em defesa dos seus associados, a ANABB buscou garantir a inclusão de duas emendas no texto da PEC dos Precatórios, de nº 05 e 06, para resguardar o montante das requisições de pequeno valor, deixando-as fora do teto de pagamentos. O objetivo era, portanto, assegurar a tutela dos credores mais necessitados e que respondem pelos precatórios de menor valor. O pleito não foi acatado na versão final do texto aprovada no Plenário do Senado.

Por outro lado, foi inserido no parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), dispositivo que reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência do subteto dos precatórios – que se refere ao valor máximo dos precatórios a serem pagos pelo governo a cada ano de forma integral, sem parcelamento do valor. O dispositivo ainda será analisado pela Câmara.

Outros temas introduzidos pelo Senado na PEC e que ainda dependem de aprovação na Câmara são a obrigatoriedade de que o espaço fiscal aberto pela nova forma de correção do teto seja usado integralmente para financiar políticas sociais; a transformação do Auxílio Brasil em um programa permanente, por meio da constitucionalização do direito à renda básica; a criação de uma comissão mista no Congresso para monitorar os precatórios da União; e as regras especiais para pagamento dos precatórios referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

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Fonte: ANABB, com informações da Agência Senado