A ANABB teve acesso ao acórdão divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento ao recurso da União na ação IR Previ
A ANABB teve acesso ao acórdão divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou provimento ao recurso da União na ação IR Previ.
Na decisão, o TRF1 acolhe os fundamentos apresentados pela ANABB, reforçando que a Associação tem abrangência nacional e o processo está sendo julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal, que também tem competência em todo o território nacional.
Em seu pedido, a União requereu a necessidade de exclusão dos associados que não possuíam domicílio no DF.
Agora, o processo segue para julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ANABB está acompanhando de perto a tramitação da ação IR Previ e manterá os associados informados sobre os próximos passos.
Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.
Saiba mais:
Vitória da ANABB em mais uma etapa da ação IR Previ