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ANABB

Pec dos Precatórios é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados

Se aprovada em segundo turno, a Pec dos Precatórios seguirá para o Senado, onde também necessitará de aprovação em dois turnos


Em 04.11.2021 às 16:56 Compartilhe:

A ANABB segue acompanhando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios. Na madrugada desta quinta-feira (4/11), 312 deputados aprovaram em primeiro turno o texto-base da proposta, contra 144 votos contrários.

Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos e realizar nova rodada de votação. A previsão é que essa sessão ocorra na próxima terça-feira (9), conforme anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira. Se aprovada em segundo turno, a PEC dos Precatórios seguirá para o Senado, onde também necessitará de aprovação em dois turnos.

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial, segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Veja outros destaques do texto aprovado:

  • Os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Porém, essa regra não terá prioridade sobre os pagamentos aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
     
  • Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano os valores deverão ser corrigidos pela variação do IPCA acumulado do ano anterior. A partir do valor corrigido, serão descontadas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), até 60 salários mínimos, no caso da União.
     
  • Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
     
  • O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
     
  • Em 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o ano de 2023.

 

Fonte: Agência ANABB