Associação está avaliando os impactos da aprovação do projeto nas ações judiciais impetradas pela entidade
A ANABB está acompanhando atentamente as discussões e a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/21, chamada de PEC dos Precatórios. A Associação está avaliando os impactos da aprovação do projeto nas ações judiciais impetradas pela entidade.
Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no orçamento.
Entre as regras que estão sendo propostas para pagamento dos precatórios, algumas repercutem entre os associados. Veja abaixo:
PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS
NOVA CORREÇÃO
A PEC também estabelece a mudança do indexador dos precatórios devidos pela União. Pela proposta do governo, os precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, hoje m 5,25% ao ano. Atualmente, o índice usado para correção é a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.
POSICIONAMENTO DA ANABB
Para o presidente da ANABB, Augusto Carvalho, a alteração do índice de correção dos precatórios é o que mais pode impactar os associados. “Temos que olhar com atenção, pois existem associados com processos em andamento há mais de 20 anos prestes a receber o pagamento devido, mas se houver a aprovação da PEC, eles correm o risco de ter um deságio de 40% ou receber os valores em várias parcelas. Isso gera insegurança jurídica”, diz.
EM DISCUSSÃO
Na última quarta-feira (29), a Câmara dos Deputados realizou a primeira audiência pública de uma série que deve ser realizada pelo colegiado para discutir a PEC.
O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, afirmou que a intenção do governo com a PEC é harmonizar o pagamento dos precatórios à regra fiscal do teto de gastos. Segundo ele, as despesas com sentenças judiciais se tornaram muito relevantes e com trajetória de crescimento “se observamos o orçamento de 2021 e de 2022, o pagamento de sentenças judiciais passou de R$ 54 bilhões para R$89 bilhões. É a terceira maior despesa do Orçamento da União.”
Em entrevista o vice-presidente da Câmara Dos Deputados, Marcelo Ramos (PL/AM), levantou contradições na postura do governo em relação aos precatórios. “O mesmo governo que reclama de pagar R$ 89 bilhões de precatórios é o mesmo que recebeu R$ 80 bilhões em decisões judiciais no ano passado. Então, recebe esse valor e não quer pagar”, disse Ramos.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil a solução juridicamente correta, além de adequada dos pontos de vista técnico e orçamentário é excluir os gastos com condenações judiciais do limite de teto de gastos, por meio de alteração do inciso 6º do artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Algo existente e coerente com o sistema jurídico, e tecnicamente adequado em termos orçamentários.
Na próxima semana, a Comissão Especial destinada a analisar PEC dos Precatórios deve realizar outras audiências para discutir melhor o tema. As próximas reuniões do Colegiado ainda não têm horário marcado.