Documento foi entregue ao presidente Clóvis de Castro Júnior na manhã desta terça-feira (28)
A ANABB encaminhou ao presidente da Cassi, Clóvis de Castro Júnior, na manhã desta terça-feira (28), ofício solicitando o agendamento de reunião para tratar de medidas que preservem a sustentabilidade da Caixa de Assistência, a ser realizada com a maior brevidade possível.
A manutenção dos debates em torno da sustentabilidade da Cassi se tornou ainda mais relevante após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021 no último dia 1º, o que suspendeu em definitivo os efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018 – que trazia graves prejuízos à gestão da Caixa de Assistência.
Entre os temas que devem pautar as discussões estão a coparticipação, o Plano Cassi Essencial, Programa de Assistência Farmacêutica e Rede de Credenciados. A ANABB entende que, com a revogação da CGPAR-23, é possível suspender a obrigação de paridade entre as contribuições dos associados e do empregador, por exemplo.
Veja abaixo a íntegra do documento entregue à Presidência da Cassi:
Senhor Presidente,
A ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, entidade que representa mais de 83 mil funcionários da ativa, aposentados e pensionistas, vem manifestar o interesse em retomar o debate sobre questões levantadas por nossos associados, no que tange às mudanças que ocorreram em 2019 e estão impactando suas vidas.
Durante as negociações ocorridas em 2019, ficou claro o posicionamento entre a CASSI e as entidades representativas, de que, mesmo com a aprovação da alteração estatutária, seria necessária a continuação de conversas sobre questões estruturais quanto à sustentabilidade da CASSI, de forma a evitar que as reservas financeiras acumuladas em 2020 e 2021 viessem a ser consumidas nos anos seguintes.
Em sequência à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, no dia 1º/09, suspendendo em definitivo os efeitos da Resolução CGPAR nº 23, de 2018, entendemos que novas discussões sobre temas que afligem os associados, como a coparticipação, o Plano Cassi Essencial, o Programa de Assistência Farmacêutica, a Rede de Credenciados, entre outros assuntos de interesse, precisam ocorrer para fortalecer o futuro da Caixa de Assistência.
Sobre a coparticipação, os percentuais foram aumentados a partir de 2019 por decisão do Conselho Deliberativo da CASSI, o qual registrou que a medida seria revista quando fosse equacionada a situação de desequilíbrio financeiro. Além disso, durante as negociações para a reforma do Estatuto, a Diretoria da CASSI assumiu compromisso de retomada dos índices de coparticipação aos patamares de 2018, caso houvesse a aprovação da proposta estatutária. No entanto, até o momento, a referida Diretoria nada apresentou de concreto sobre a revisão dos percentuais.
Nos percentuais praticados atualmente, a coparticipação onera excessivamente os associados. Esse ônus é exclusivo dos associados e não atinge o patrocinador Banco do Brasil. Assim, a aplicação de percentuais elevados desequilibra a relação contributiva BB X Associados, bem como pode levar à inibição de exames/procedimentos preventivos necessários, causando o adoecimento, cujo tratamento tem custo superior ao da prevenção.
Outra matéria de interesse é o novo Plano Cassi Essencial, para familiares, que não está sendo comercializado conforme as expectativas iniciais, representando risco por não gerar reserva e liquidez para cobrir eventos de alto custo.
Quanto ao Programa de Assistência Farmacêutica, em 2019, a CASSI promoveu a revisão da Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis (LIMACA), reduzindo a cobertura com:
A ANABB defende a revisão da LIMACA, cuja redução impacta de forma negativa aos que mais necessitam da referida assistência, o que resulta contrário e ofensivo ao Princípio da Solidariedade.
Em relação à Rede de Credenciados, as revisões da rede pela CASSI, com constantes descredenciamentos, têm causado insatisfação de associados, em especial nas cidades do interior.
Por fim, acerca da Revogação da CGPAR-23, entendemos que as tratativas devem ser pautadas nos seguintes aspectos: suspensão da obrigação de paridade entre as contribuições dos associados e do empregador BB (art. 3º, § 3º); vedação à contribuição do BB após aposentadoria do empregado (art. 8º); e vedação à inclusão nos editais de processos seletivos de oferecimento de benefícios de assistência à saúde (art. 17).
Diante do exposto, contamos com a sua cordial disponibilidade para que possamos agendar uma reunião, com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Augusto Carvalho
Presidente