Advogados contratados na gestão anterior e assessoria jurídica da Associação produziram notas técnicas em que defendem a realização do acordo como solução para evitar prejuízos financeiros
O acordo aprovado pelo Conselho Deliberativo da ANABB para resolução do Caso Seguros foi avaliado previamente por dois escritórios jurídicos contratados para prestar assessoria à Associação, além de ser ratificado pela assessoria jurídica da própria ANABB e por assessoria contábil que presta serviços à entidade.
Todos os advogados ouvidos, contratados ainda na gestão anterior, afirmam que o acordo é vantajoso para a entidade, constituindo em solução para se evitar prejuízos financeiros e encerrar impactos negativos. A avaliação consta em notas técnicas elaboradas pelos respectivos escritórios, as quais podem ser consultadas nos links abaixo.
Nota técnica do escritório Ayres Britto
Nota técnica do escritório Meira Morais
Nota técnica da assessoria jurídica da ANABB
O escritório Meira Morais, responsável pela condução geral dos processos do Caso Seguros relacionados à multa por rompimento antecipado do contrato e às comissões de corretagem, apontou que o acordo é vantajoso, pois preserva o patrimônio líquido da Associação e evita a possibilidade de insolvência civil.
“Entendemos que a proposta de acordo sob análise é juridicamente viável e, sob o ponto de vista dos riscos jurídicos da manutenção dos processos acima citados, é vantajoso para a ANABB”, afirma o relatório dos advogados.
Já o escritório Ayres Britto, que conduziu um dos processos do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta que “se revela vantajosa, do ponto de vista financeiro, a proposta de avença realizada (...), haja vista o compromisso de que Just Life ‘abre mão da totalidade da indenização derivada do processo da multa por rompimento antecipado’ ”.
MULTA
Também a assessoria jurídica da ANABB recomenda a concretização do acordo. “Do ponto de vista financeiro, a vantagem para a ANABB está na liberação do pagamento da multa pelo rompimento antecipado do contrato da Just Life, situação essa que jamais ocorrerá no processo judicial, eis que o recurso da ANABB pede redução da multa já arbitrada e não a isenção do débito”, destaca a análise da assessoria.
“Além disso, em relação ao pró-labore II, a ANABB está devolvendo valores que não são de propriedade da Associação, conforme entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal”, complementa a nota.
ANÁLISE CONTÁBIL
Por fim, a análise financeira-contábil realizada por assessoria especializada igualmente aponta as vantagens do acordo para a Associação, entre as quais a redução do impacto do passivo judicial no balanço patrimonial em aproximadamente R$ 41 milhões (conforme atualização de junho de 2021).
A não realização do acordo, por outro lado, poderia resultar na execução da multa por parte da empresa credora, o que representaria a retirada de recursos do caixa da Associação da ordem de R$ 11 milhões (multa mais honorários advocatícios). Também haveria o pagamento de outros R$ 11 milhões referentes à diferença entre a atualização pelos índices de mercado dos valores da conta pró-labore II (reconhecidos pela Justiça como sendo de propriedade da Just Life) e a correção aplicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (de INPC + 1% ao mês).