A aprovação do PDC reflete a atuação da Associação em defesa da Cassi e dos funcionários do Banco do Brasil
O plenário das Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/2018 que tem como objetivo suspender os efeitos da Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 23/2018. Agora, a proposta segue para tramitação no Senado Federal.
Essa aprovação é uma importante vitória em favor da Cassi e dos associados, tendo em vista que a Resolução CGPAR nº 23 estabelece parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais em relação ao custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados. A ANABB teve relevante papel na elaboração do projeto. O PDC, que é de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), recebeu argumentos técnicos e subsídios da Associação que auxiliaram a embasar o documento.
Para o presidente da ANABB, Augusto Carvalho, a aprovação do PDC reflete a atuação da Associação em defesa da Cassi e dos funcionários do Banco do Brasil. “Há mais de dois anos a ANABB não tem medido esforços para combater os efeitos dessa resolução. Foi uma articulação direta com os parlamentares e líderes de partidos para que essa vitória chegasse hoje. Tudo para defender os direitos à saúde dos colegas do BB”.
“A Resolução CGPAR nº 23 não veio no sentido de melhorar ou corrigir defeitos da autogestão. Ela tinha um objetivo claro, que era abrir mercado para os planos privados e retirar os direitos dos funcionários. Os planos de autogestão não visam lucros, possibilitam uma atuação preventiva em relação à saúde dos trabalhadores e os funcionários também pagam por eles”, disse a deputada Érika Kokay.
A vice-presidente de Relações Institucionais da ANABB, Cecília Garcez, também comentou a vitória e reforçou a atuação da entidade junto ao Congresso Nacional. “Seguimos vigilantes, acompanhando todas as pautas que impactam a vida dos nossos associados”.
IMPACTO DIRETO
Na prática, caso a Resolução CGPAR 23 entrasse plenamente em vigor, o estatuto da Cassi teria que ser novamente revisto pelo corpo social até janeiro de 2022 – prazo estabelecido pela norma, entre os motivos, porque a CGPAR impedia que a contribuição da empresa estatal para o custeio da assistência à saúde fosse maior do que a contribuição dos empregados.
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