Com mais este capítulo fica resguardada a conquista legítima dos escolhidos por meio do voto
A 8° Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou novamente nesta quarta-feira (7), por unanimidade, a legalidade da posse dos eleitos na ANABB em 2019. O Tribunal se manifestou reforçando que não houve comprovação de fraude capaz de macular o resultado do pleito.
A decisão foi ratificada durante julgamento de agravo interno e embargos de declaração da ação nº 0736548-47.2019.8.07.0001, referente a tentativa de anulação das últimas eleições da entidade. Com mais este capítulo fica resguardada a conquista legítima dos escolhidos, por meio do voto, para exercer os cargos na diretoria executiva, e nos conselhos deliberativo e fiscal, além das diretorias regionais e comissão de ética.
“Vale lembrar que o mandado de segurança que questionou a posse dos eleitos foi considerado improcedente e já transitou em julgado”, destacou o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.
Em março, o TJDFT já havia se manifestado sobre a legalidade do processo eleitoral em duas oportunidades. Tanto pela 8ª Turma quanto pelo Conselho Especial, e todos os desembargadores consideraram ilegal o ato administrativo da Comissão Geral Eleitoral.