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ANABB analisa ações de revisão da Vida Toda/INSS

Associados e não associados podem enviar documentação


Em 21.05.2021 às 18:13 Compartilhe:

Mais uma boa notícia para os associados que confiam à ANABB a defesa dos seus direitos. No dia 14 de maio, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou a favor da ação da revisão da vida toda, cuja tese vem sendo defendida pela Associação e busca a revisão da aposentadoria, incluindo os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.

A ANABB está analisando a documentação enviada para se certificar da viabilidade de ajuizamento da ação para cada associado, e também daqueles que ainda não são sócios.

Com a manifestação positiva do procurador, os argumentos apresentados pela entidade ganham ainda mais força e maiores são as chances de êxito nas ações judiciais propostas.

Por isso, aproveite mais essa ação da ANABB.

Se você recebeu o primeiro benefício do INSS nos últimos 10 anos, e iniciou as contribuições da previdência oficial antes de julho de 1994, pode encaminhar documentação para realização de cálculos.

O objetivo é saber o que é mais vantajoso para o segurado: permanecer na regra de transição ou pedir a concessão do benefício com base em todos os salários de contribuição, que é a tese da Revisão da Vida Toda, para que efetivamente ocorra o aumento da renda do beneficiário. Após a análise, é necessário ser associado da ANABB para ingressar com a ação.

Compartilhe mais essa ação da ANABB. Convide colegas do BB que são aposentados e familiares a enviarem a documentação para o cálculo.

É possível ter melhoria da aposentadoria, um benefício que é tão importante para todos.


FAÇA SEUS CÁLCULOS COM A ANABB

Começou a trabalhar antes de 1994 e se aposentou nos últimos 10 anos? Siga o passo-a-passo para obter a análise pela Anabb:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br e obtenha o Extrato de Contribuições (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a Carta de Concessão de Benefício – disponíveis no menu da área logada.
  2. O CNIS e a Carta de Concessão devem ser salvos em PDF em seu computador – clique na opção “imprimir” no canto inferior direito do documento para gerar o PDF e depois em fazer download/salvar.
  3. Filiados ao INSS anteriormente a 1982 devem encaminhar ainda outros comprovantes salariais, pois o CNIS apenas informa as remunerações a partir daquele ano. No caso das remunerações anteriores a 1982, podem ser encaminhados os seguintes documentos: registros na carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, alterações salariais), contracheques, extrato do FGTS, declaração do Banco do Brasil, sentença judicial com certidão de trânsito em julgado. 
  4. O CNIS e a Carta de Concessão em PDF, bem como os comprovantes salariais digitalizados (período anterior a 1982), devem ser encaminhados para o e-mail: ajuizamento@anabb.org.br.
  5. A ANABB fará seus cálculos para saber o que é mais vantajoso.
  6. O resultado do cálculo será informado ao interessado com as instruções para o ajuizamento da ação, se for o caso.

Apenas ocorrerá a eventual propositura da ação depois que o colega receber a informação da ANABB sobre a viabilidade da revisão do benefício para o seu caso específico e encaminhar o restante da documentação necessária para o ajuizamento. 


ENTENDA A AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA

Até 28 de novembro de 1999, em razão do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria do INSS era calculada com base na média das últimas 36 contribuições.

A partir de 29 de novembro daquele ano, com a reforma da previdência feita pela Lei nº 9.876/99, a aposentadoria passou a ser calculada com base na média de todas as contribuições feitas pelo segurado, descartando-se as 20% menores.

Essa reforma previdenciária estabeleceu uma regra de transição obrigatória para aqueles que já eram vinculados ao INSS até 28 de novembro, qual seja: a aposentadoria seria calculada com base nas contribuições recolhidas a partir de julho de 1994, descartando-se as 20% menores.

Assim, todas as pessoas que começaram a trabalhar com carteira assinada antes de 29 de novembro de 1999 e se aposentaram até 12 de novembro de 2019 (data da última reforma da previdência), tiveram sua aposentadoria calculada pela regra de transição, que levava em conta apenas as contribuições recolhidas após julho de 1994.

Ocorre que a implementação dessa regra gerou prejuízo a diversos aposentados, especialmente àqueles que tinham contribuições maiores em período anterior a julho de 1994 que, se tivessem se aposentado pela regra definitiva, considerando as contribuições feitas durante toda a vida, teriam um benefício maior.

A Ação Revisão da Vida Toda já teve reconhecimento da legalidade de sua tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, em 1º de junho de 2020, foi admitido recurso extraordinário interposto pelo INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o assunto no território nacional, até a análise do STF.

Em razão disso, a ANABB oferece a ação revisional de benefício para aplicar a regra definitiva no recálculo da renda mensal, objetivando que os associados incluam todas as contribuições feitas ao longo da vida e, consequentemente, tenham o valor da aposentadoria majorado, pois as contribuições descartadas depreciaram o valor do benefício.

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Fonte: Agência ANABB