Associe-se e participe da ação individual que busca corrigir o índice do FGTS
Se você possui depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999, ainda dá tempo de participar da ação individual FGTS TR. A ANABB receberá a documentação dos associados até 7 de maio. Funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil que ainda não são filiados podem se associar para participar do pleito.
"Essa é uma oportunidade para você, funcionário da ativa do Banco do Brasil, buscar na justiça a reparação da desvalorização do seu saldo de FGTS, causada pela aplicação de um índice de correção que não acompanha a inflação, e com isso melhorar os valores disponibilizados no seu Fundo de Garantia. Não perca essa oportunidade, filiando-se à ANABB e usufruindo de vários outros benefícios que a Associação oferece," ressalta a vice-presidente de Relações Funcionais da ANABB, Lissane Holanda.
O objetivo da ação é corrigir de forma justa os índices econômicos sobre as contas vinculadas ao FGTS. A ANABB defende que a correção das contas do Fundo seja feita por indicadores oficiais de inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não pela Taxa Referencial (TR) que é a taxa que vem sendo utilizada desde 1991 como índice oficial para corrigir esses valores.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que trata sobre a correção, está marcado para o dia 13 de maio.
INTERESSADOS NA AÇÃO
Os interessados em ingressar com a ação individual devem encaminhar todos os documentos constantes no kit da ação individual por um dos canais:
CLIQUE AQUI E VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR NA AÇÃO
A intenção da ANABB é ajuizar as ações antes do julgamento do STF e com a maior brevidade possível, já que o Supremo pode determinar que os efeitos da decisão valerão somente para quem estiver com ação em andamento até a data do julgamento.
QUEM SE HABILITA
A ação é cabível para todos os associados da ANABB que tiveram depósitos/saldos no FGTS a partir de 1999 e que não tenham encaminhado documentação para participar da ação coletiva, com mesmo objeto, proposta pela ANABB no final de 2016. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.
Em razão da decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, em abril de 2018, no julgamento de recurso repetitivo (RESP 1614874) que questionava a correção do FGTS pela TR, nas ações coletivas ajuizadas nos estados de Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais, foi aplicado esse mesmo entendimento contrário à tese e não foi possível a interposição de novos recursos, uma vez que o STF só veio a determinar a suspensão das ações pela ADI 5090, em todo país, em setembro de 2019.
Assim, para os associados que participavam das ações coletivas nesses 4 estados, a ANABB e o escritório responsável analisam a possibilidade de medida jurídica para reverter a decisão, havendo julgamento favorável do STF em 13/05. Porém, esses associados também podem optar por já ingressar com a ação individual pela ANABB, mediante envio da documentação/kit.
FILIE-SE
Se deseja participar deste pleito e ser incluído nos benefícios que a ação individual pode trazer, faça hoje mesmo sua filiação. Acesse www.anabb.org.br, no espaço ASSOCIE-SE.
Para mais informações, ligue na Central de Atendimento da ANABB:
ENTENDA MAIS SOBRE A AÇÃO INDIVIDUAL FGTS TR
Na ação FGTS - Correção pela TR x INPC/IPCA, a ANABB busca corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao FGTS.
Nos últimos 16 anos o FGTS perdeu valor. Isso aconteceu porque a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial para atualizar os valores e ela não tem refletido nem mesmo a inflação desde janeiro de 1999. Entre setembro de 2012 e julho de 2013 a taxa chegou a zero.
O argumento defendido pela ANABB é que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) – não repõe a inflação e isso provoca a desvalorização dos recursos depositados nas contas.
Clique aqui e saiba mais sobre a ação individual FGTS - Correção pela TR x INPC/IPCA
AÇÃO COLETIVA
Desde 2016 a ANABB conduz ações coletivas FGTS - Correção pela TR x INPC/IPCA para aqueles associados que enviaram o kit com autorização de representatividade. Para os associados que não encaminharam documentação à época do ajuizamento das ações coletivas a ANABB ofereceu a oportunidade de ingresso por meio das ações individuais com mesmo objeto.