A Associação elencou as principais dúvidas dos associados sobre a ação judicial que vai beneficiar mais de 19 mil pessoas
Desde sexta-feira (9/4), quando a nova Diretoria da ANABB informou que vai realizar a liquidação provisória dos valores ajuizados na ação coletiva IR Previ, beneficiando um total de 19.090 associados, os canais de comunicação da entidade ficaram sobrecarregados.
Os associados estão com várias dúvidas e a ANABB preparou um material que pode contribuir para sanar alguns questionamentos.
Veja o guia com perguntas e respostas sobre a ação IR Previ.
1. Qual objeto da ação coletiva IR Previ?
Desobrigar os associados da ANABB de recolherem o Imposto de Renda sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, até o limite de valor do IR recolhido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, restituindo aos aposentados os valores pagos em duplicidade.
2. Quem participa da ação coletiva IR Previ?
Os associados filiados até 26/03/2010 que enviaram à ANABB a autorização de representatividade solicitada pelo TRF1 até jan/2017 e o kit com a documentação necessária para a fase de liquidação, tais como procuração e documentos pessoais.
3. Como sei que a ANABB recebeu meus documentos?
Encaminhe um e-mail para demonstrativoirprevi@anabb.org.br para que a ANABB possa responder individualmente a cada associado.
4. Quem não se habilita na ação?
Os associados que: i) se aposentaram antes de 1989 ou ingressaram na Previ após 1995; ii) se aposentaram isentos do pagamento do imposto sobre o complemento da Previ (por moléstia grave, invalidez por acidente de trabalho, etc) e mantiveram a isenção; iii) têm ação individual perseguindo o mesmo direito com julgamento de mérito, ainda que o pedido tenha sido julgado improcedente; e iv) optaram por receber seus valores administrativamente, aderindo à Instrução Normativa/IN 1343/2013 RFB, aplicável somente aos que se aposentaram de 2008 a 2012, e adotaram o procedimento de retificação da declaração de IR para abatimento das contribuições de 89/95 com base na planilha fornecida pela Previ.
A ANABB solicitou a suspensão do depósito judicial para viabilizar o abatimento do imposto previsto na IN aos aposentados a partir da janeiro/2013, exceto para os que se manifestaram pela manutenção da ação. Aqueles que se aposentaram entre janeiro/2013 e junho/2014, posteriormente, também puderam requerer o abatimento do imposto junto à Receita Federal por meio da retificação da declaração. Para os que aposentaram a partir de julho/2014, a Previ já efetivou automaticamente o abatimento em folha previsto na IN 1343, diretamente sobre o primeiro benefício recebido.
5. Como o sócio pode confirmar se está participando da ação?
Basta acessar o Espaço do Associado, no site da ANABB, informando o número de matrícula e senha. Caso seja um dos contemplados, aparecerá a informação logo abaixo do seu nome na área logada.
6. Qual é a fase atual da ação?
A ação obteve julgamento do mérito favorável aos associados em primeira e segunda instâncias, mas a União ainda está recorrendo aos Tribunais Superiores (STJ/STF) na tentativa de limitar a abrangência da ação aos associados residentes no DF. O Tribunal já reconheceu a abrangência nacional do processo da ANABB. Com isso, a ANABB requereu o cumprimento provisório de sentença buscando agilizar a liquidação dos valores em favor dos associados, antecipando a fase de cálculos.
Vale destacar que a liquidação provisória é uma fase do processo que visa tornar líquido o valor, ou seja, fixar o montante que o associado receberá. Após a liquidação vem a fase de execução, que é a fase de pagamento. Nesse caso, da ação do 1/3 Previ, ela é provisória porque o processo ainda está enrolado no STJ/STF. Como as chances de o processo sofrer algum revés no STJ/STF é muito baixa, faremos a liquidação e a execução de forma provisória.
7. Qual documento está sendo solicitado e para qual providência?
Para dar andamento às execuções provisórias e realização de cálculos, será necessário que o associado nos envie o demonstrativo de contribuições pessoais de 1989 a 1995. Esse demonstrativo está disponibilizado no autoatendimento do site da Previ (www.previ.com.br) para os aposentados entre 2008 e 2012, em razão da IN 1343/2013 da Receita Federal que estabelecia o procedimento administrativo de devolução dos valores para esse grupo. O acesso ao demonstrativo é feito via site, pelo computador ou celular. Pelo aplicativo da Previ, não é possível obtê-los.
8. Para os associados que não tem planilha disponibilizada no site da Previ (aposentados antes de 2008 e após 2013), qual procedimento deve ser adotado?
Caso tente fazer o download do demonstrativo no site da Previ e apareça a mensagem: “participante não se enquadra nas situações previstas na Instrução Normativa RFB nº1.343/2013”, você deve solicitar junto à Caixa de Previdência pelo Fale Conosco, localizado na área logada do site da Previ, ou pelo telefone 0800 729 0505, o seu o extrato de contribuições pessoais. Nele constará todo o histórico de contribuições efetuadas à Previ, na ativa, inclusive o período de 89/95 necessário para o cálculo da ação.
A ANABB está verificando os procedimentos que poderão ser adotados para viabilizar a obtenção da documentação necessária ao cálculo para os associados que eventualmente não conseguiram obter os demonstrativos, conforme os procedimentos acima, e divulgará novas orientações o mais breve possível.
9. Somente quem recebeu e-mail precisa providenciar o documento?
A ANABB encaminhou e-mail a todos os associados que participam da ação e possuem endereço eletrônico no cadastro. Para aqueles que não foi possível o contato via e-mail (não cadastrado, incorreto ou desatualizado), a ANABB buscará contato por outros meios disponíveis. Por isso, é fundamental que os associados mantenham seu cadastro atualizado no site.
10. Tem prazo estabelecido para envio da planilha 89/95?
Ainda não há prazo final para o envio da planilha, tendo em vista que o documento visa a realização de cálculos para dar andamento às execuções provisórias individualizadas.
11. Qual o prazo para recebimento dos valores na execução provisória?
Em razão dos trâmites judiciais, não é possível determinar quando ocorrerá o crédito da ação. Todavia, estão sendo adotadas medidas para antecipar a elaboração dos cálculos e agilizar os procedimentos necessários.
12. Todos que têm depósito judicial vão receber?
Houve decisão liminar em 31/05/2010, determinando o depósito judicial de 1/3 do IR incidente sobre a complementação de aposentadoria PREVI. A ANABB apresentou a relação dos associados no processo, em 18/08/2011, e o depósito foi iniciado pela Previ em setembro/2012 para os sócios que estavam na listagem. Infelizmente, nem todos os associados para os quais foi iniciado o depósito judicial preencheram os demais requisitos para participar da ação (filiados até 26/03/2010, que enviaram a autorização de representatividade solicitada pelo TRF1 até jan/2017 e o kit com a documentação exigida), impedindo que sejam beneficiados pelo processo. Neste momento, a ANABB está analisando a possibilidade de incluir as pessoas que não ingressaram na ação à época.
13. Já existe valor previsto para recebimento? Como sei o valor a que terei direito?
O valor total do imposto depositado em juízo pela ação é aproximadamente de R$ 2 bilhões, mas ainda é necessária a realização de cálculos para verificação dos valores individualizados, que serão estabelecidos no decorrer da execução provisória já iniciada.
14. Qual critério para iniciar o cálculo de execução provisória para cada associado?
À medida que as planilhas forem recebidas pela ANABB serão encaminhadas para elaboração de cálculos, para dar andamento no cumprimento provisório de sentença, em lotes/grupos de associados.
15. O crédito da ação será o valor total do imposto que está depositado mensalmente em juízo com correção?
Não. Será efetuado o cálculo individualizado do valor a ser recebido com base na documentação enviada, considerando as contribuições/imposto retido entre 89/95 e o imposto cobrado sobre o complemento de aposentadoria da Previ.
16. Como foi determinada a prescrição no processo?
O Tribunal Regional Federal de 1ª Região – TRF1, em julgamento realizado na segunda instância, entendeu que a prescrição aplica-se aos créditos anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação (ou seja, do imposto recolhido anteriormente a 26.03.2005), sendo que o direito à repetição do indébito (devolução do imposto) se dará a partir da ocorrência do pagamento/retenção indevida, ou seja, da data da aposentadoria, quando esta ocorrer na vigência da Lei nº 9.250/1995 (após Jan/96), ou a partir da vigência desta lei (Jan/96), quando a aposentadoria ocorreu durante a Lei nº 7.713/1988 (entre os anos de 1989 a 1995).
Desse modo, todos os associados habilitados na ação coletiva que se aposentaram a partir de 1989 (ano de início da vigência da Lei nº 7.713/1988) serão, sim, potencialmente abrangidos pela sentença proferida nos autos da ação coletiva, conforme decisão do TRF1.
Entretanto, a metodologia de cálculo para que seja possível encontrar a parcela dos benefícios de complementação de aposentadoria formada pelas contribuições aportadas no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, sobre as quais já incidiu tributação, ainda será definida na liquidação da sentença, fase esta que já foi iniciada pela ANABB, nos autos do processo nº 1044399-19.2020.4.01.3400. A sistemática de liquidação que restar aprovada pelo juízo da execução também poderá influenciar na forma de apurar a prescrição para a devolução das parcelas do indébito tributário.
17. Será confirmado o recebimento do documento?
Sim. A ANABB confirmará o recebimento do documento, o que poderá demandar um tempo maior em razão da grande quantidade de associados envolvidos.